Como são distribuídos os lucros das Empresas do Simples Nacional?

Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa pró-labore ou a distribuição de lucros que equivale à remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização, que é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital da empresa, de acordo com o Contrato Social.Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento.

Já o Pró-labore se refere à remuneração mensal dos sócios que exercem trabalho efetivo na empresa, como uma espécie de salário pelas atividades cumpridas, condizente com o salário médio do mercado para aquele trabalho.Se houver retirada do Pró-labore, é obrigatória a incidência de determinados encargos sobre o valor, com destaque para:

–  Imposto de Renda retido na fonte, a depender da tabela de imposto de renda pessoa física;

–  Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS);

–  Contribuição Previdenciária Patronal sobre o valor do Pró-labore (caso a empresa não seja optante do regime do Simples Nacional, nos anexos I, II, III ou V).

Distribuição de lucros são isentas de recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS).

Os lucros devem ser distribuídos com base no balanço Patrimonial fechado e a apuração do lucro devidamente escriturada. A partir dessa constatação a distribuição deve seguir as porcentagens de participação de cada sócio conforme o contrato social. Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a pessoa jurídica que manter escrituração que evidencie contabilmente lucros, este valor poderia ser distribuído normalmente, e sobre essa retirada não haverá o recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS)

Importante ressaltar que somente as empresas que apresentem lucro em seus balanços, independentemente do tamanho, porte ou ramo de atividade, podem realizar a distribuição de lucros aos sócios. Também podem pagar dividendos as empresas inscritas em outros regimes de tributação, (Lucro Presumido ou do Lucro Real). As exigências são que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio para fins fiscais. E também não será permitido para empresas que tenham débitos tributários, de acordo com o artigo 17 da Lei nº. 11.051/2004, há uma norma restritiva que impede a empresa de distribuir lucros e dividendos caso existam débitos tributários não garantidos perante a União.

 É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória. Se você quer saber mais sobre o assunto entre em contato conosco, aqui na Win contab você conta com assessoria profissional e de qualidade.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

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