Entenda a Substituição tributária do ICMS.

Sua Empresa pode estar pagando tributos indevidamente.

Substituição tributária de ICMS é o regime pelo qual a responsabilidade do pelo recolhimento do imposto devido em relação às operações é atribuída a outro contribuinte, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente. Quem praticou o fato gerador apenas efetuará o recolhimento de sua parte e da parte por ele cobrado de terceiros.
A substituição tributária pode ocorrer em três modalidades: 

Antecedente (para trás) 
A substituição tributária nas operações antecedentes ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação praticada pelo alienante ou remetente, ficar atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria. (COMPRADOR). O imposto será pago no futuro por quem tendo adquirido a mercadoria promova a revenda ou a industrialização.

Subseqüente (para frente) 
Ocorre a substituição tributária na modalidade subseqüente quando, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido nas operações subseqüentes com a mercadoria, ficar atribuída ao alienante ou remetente. (VENDEDOR). Recolhe-se o imposto devido pela própria operação e pelas subsequentes. Geralmente pelo fabricante, mas também pode ser pelo importador ou outro.

Concomitante 
Aplica-se aos serviços de transporte, e consiste na atribuição da responsabilidade do recolhimento do imposto no instante em que ocorre o fato gerador.


Resumidamente a Substituição Tributária é uma antecipação do imposto devido pela cadeia de comercialização que é recolhido na pessoa de um só agente. Neste momento você deve estar se perguntando, mas qual a lógica deste sistema de recolhimento do imposto? 
A resposta é simples, imagine o trabalho que o agente fiscalizador teria para fiscalizar a venda de bebidas por exemplo. Quantos bares, hotéis, restaurante, casas de espetáculos, teriam de ser visitados? 
Então é muito mais fácil fiscalizar e recolher o imposto somente do fabricante, visto que temos no Brasil apenas 3 grandes fabricantes que produzem mais de 95% de todas as marcas de cerveja. Com esta fiscalização mais centralizada o fisco facilita o processo de pagamento e evita a sonegação fiscal.

Não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST (ST para substituição tributária). Eles são definidos em normativas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a lista é constantemente atualizada.
Abaixo, trazemos os segmentos das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST:
•    Autopeças
•    Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
•    Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
•    Cigarros e outros produtos derivados do fumo
•    Cimentos
•    Combustíveis e lubrificantes
•    Energia elétrica
•    Ferramentas
•    Lâmpadas, reatores e “starter”
•    Materiais de construção e congêneres
•    Materiais de limpeza
•    Materiais elétricos
•    Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
•    Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
•    Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
•    Produtos alimentícios
•    Produtos de papelaria
•    Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
•    Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
•    Rações para animais domésticos
•    Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
•    Tintas e vernizes
•    Veículos automotores
•    Veículos de duas e três rodas motorizados
•    Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
     

O ICMS é um imposto estadual, e cada estado publica a sua legislação disciplinando a substituição tributária. Se não há lei própria, a indústria não é obrigada a realizar o recolhimento integral do tributo, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado. O assunto demanda muito tempo de estudos e conhecimento, mas a substituição tributária pode ser vantajosa, especialmente nos casos em que você for desobrigado do cálculo e recolhimento desse imposto.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

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