O que é o Simples nacional, e como calcular o imposto devido?

O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desde então, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, o regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando, em apenas uma única guia, o pagamento de oito tributos. São eles:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Tabelas (Anexo) do Simples Nacional

 A alíquota para fazer o cálculo do imposto é progressiva, ou seja, na medida em que o faturamento da empresa aumenta a alíquota de imposto também irá ser maior. E para cada faixa de enquadramento existe um desconto fixo. Portanto para se fazer o cálculo, o primeiro passo é descobrir qual a(s) atividade(s) econômica(s) da sua empresa, é a partir daí que vamos encontrar a qual anexo ela pertence, confira abaixo:

  • Anexo I do Simples Nacional: primeiramente, empresas voltadas ao comércio.
  • Anexo II do Simples Nacional: em seguida, composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
  • Anexo III do Simples Nacional: além disso, compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV do Simples Nacional: por outro lado, estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
  • Anexo V do Simples Nacional: finalmente, aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Atenção: Para algumas atividades de serviços, pode haver alterações entre as Tabelas III e V. Por exemplo, dependendo do Fator R, que é um percentual de participação da folha de pagamento sobre a receita, quando a porcentagem desse fator é acima de 28%, essas atividades são tributadas na tabela III do Simples Nacional, que é mais vantajosa. Além disso, para saber mais sobre este assunto, acesse o link: Você sabe o que é o Fator R do Simples Nacional?

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Fórmula de cálculo Simples Nacional

Após saber a qual anexo pertence a(s) sua(s) atividade(s), vamos conhecer a fórmula para identificar a alíquota efetiva:

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V

PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V

Agora que você já sabe a(s) atividade(s) da sua empresa, vamos ver as alíquotas correspondentes por anexo:

Anexo I da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Comércio


Exemplo de cálculo:

Consideremos uma empresa com Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$240.000,00 e cuja receita em outubro de 2019 foi de R$20.000,00.

Neste exemplo, a alíquota a ser considerada pertence à 2ª faixa, com valores de faturamento de R$180.000,01 a R$360.000,00, visto que o faturamento dos últimos 12 meses foi de R$ 240.000,00.

Portanto, nossa alíquota nominal, conforme a tabela, será de 7,30%, e a parcela a deduzir: R$ 5.940,00. Agora, vamos ao cálculo:

Primeiramente, vamos encontrar a alíquota efetiva usando a fórmula:


R$240.000,00 * 7,30% – R$5.940,00

                 R$240.000,00

Resultado= 0,04825

Agora vamos transformar o valor da equação em porcentagem multiplicando o resultado por 100:

Alíquota Efetiva: 0,04825*100= 4,82%

Aplicando à Receita de Outubro = R$20.000,00*4,82% = R$964,00
Valor a pagar no DAS: R$964,00

Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Indústria

Anexo III da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.  Simples Nacional – Serviços

Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Anexo IV da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.  Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Atenção: No Anexo IV do Simples Nacional não está incluída a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).

Anexo V da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.  Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.


Conclusão

Chegamos ao final de nosso post, caso tenha ficado com dúvidas fique a vontade para entrar em contato através de nossas plataformas de atendimento. Além disso, lembre-se sempre o conhecimento é a melhor maneira de ver o seu negócio entrar nos trilhos e ser recompensado com muito sucesso.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

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