O que é o Simples nacional, e como calcular o imposto devido?
O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desde então, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, o regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando, em apenas uma única guia, o pagamento de oito tributos. São eles:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Tabelas (Anexo) do Simples Nacional
A alíquota para fazer o cálculo do imposto é progressiva, ou seja, na medida em que o faturamento da empresa aumenta a alíquota de imposto também irá ser maior. E para cada faixa de enquadramento existe um desconto fixo. Portanto para se fazer o cálculo, o primeiro passo é descobrir qual a(s) atividade(s) econômica(s) da sua empresa, é a partir daí que vamos encontrar a qual anexo ela pertence, confira abaixo:
- Anexo I do Simples Nacional: primeiramente, empresas voltadas ao comércio.
- Anexo II do Simples Nacional: em seguida, composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
- Anexo III do Simples Nacional: além disso, compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
- Anexo IV do Simples Nacional: por outro lado, estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
- Anexo V do Simples Nacional: finalmente, aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Atenção: Para algumas atividades de serviços, pode haver alterações entre as Tabelas III e V. Por exemplo, dependendo do Fator R, que é um percentual de participação da folha de pagamento sobre a receita, quando a porcentagem desse fator é acima de 28%, essas atividades são tributadas na tabela III do Simples Nacional, que é mais vantajosa. Além disso, para saber mais sobre este assunto, acesse o link: Você sabe o que é o Fator R do Simples Nacional?
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Fórmula de cálculo Simples Nacional
Após saber a qual anexo pertence a(s) sua(s) atividade(s), vamos conhecer a fórmula para identificar a alíquota efetiva:
Onde:
RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V
PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V
Agora que você já sabe a(s) atividade(s) da sua empresa, vamos ver as alíquotas correspondentes por anexo:
Anexo I da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Comércio
Exemplo de cálculo:
Consideremos uma empresa com Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$240.000,00 e cuja receita em outubro de 2019 foi de R$20.000,00.
Neste exemplo, a alíquota a ser considerada pertence à 2ª faixa, com valores de faturamento de R$180.000,01 a R$360.000,00, visto que o faturamento dos últimos 12 meses foi de R$ 240.000,00.
Portanto, nossa alíquota nominal, conforme a tabela, será de 7,30%, e a parcela a deduzir: R$ 5.940,00. Agora, vamos ao cálculo:
Primeiramente, vamos encontrar a alíquota efetiva usando a fórmula:
R$240.000,00 * 7,30% – R$5.940,00
R$240.000,00
Resultado= 0,04825
Agora vamos transformar o valor da equação em porcentagem multiplicando o resultado por 100:
Alíquota Efetiva: 0,04825*100= 4,82%
Aplicando à Receita de Outubro = R$20.000,00*4,82% = R$964,00
Valor a pagar no DAS: R$964,00
Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Indústria
Anexo III da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Serviços
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo IV da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Atenção: No Anexo IV do Simples Nacional não está incluída a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
Anexo V da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Simples Nacional – Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.
Conclusão
Chegamos ao final de nosso post, caso tenha ficado com dúvidas fique a vontade para entrar em contato através de nossas plataformas de atendimento. Além disso, lembre-se sempre o conhecimento é a melhor maneira de ver o seu negócio entrar nos trilhos e ser recompensado com muito sucesso.