Você sabe o que é o Fator R do Simples Nacional?
O fator R é um cálculo utilizado pelas empresas optantes do Simples Nacional com o objetivo de identificar em qual anexo em a empresa se enquadra, Anexo III ou V, para o recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, dependendo da atividade realizada.
As empresas devem realizar mensalmente o cálculo para descobrir para qual anexo deve ser calculado o seu imposto, a conta leva em consideração a média do percentual obtido da razão da folha de salários incluindo salários, pró-labore, CPP,INSS, e FGTS dos últimos doze meses, com a receita bruta dos últimos doze meses. As empresas que obtiveram despesas com folha de pagamento abaixo a 28% da sua receita bruta total nos últimos 12 meses, automaticamente serão tributadas pelo anexo V, iniciando com uma alíquota de 15,5%. Mas não se assuste, temos uma boa notícia, é que para as empresas do Simples Nacional que tiveram suas mesmas despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento bruto total nos últimos 12 meses, terão sua tributação no anexo III, iniciando com a alíquota de 6% apenas.
Vamos dar um exemplo de cálculo para ficar mais fácil o entendimento de como funciona o cálculo:
Fórmula:
Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Exemplo: No mês de Setembro de 2019, a arquitetura e urbanismo ABC obteve um faturamento bruto de 10 mil reais, acumulando-se 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde outubro de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de 5 mil reais, acumulando-se 60 mil nos últimos 12 meses.
Portanto, para calcular o fator R do mês de outubro de 2018, deve-se:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,50 * 100
Fator R = 50% (As despesas com folhas de pagamento são de 50% em relação ao faturamento, então a empresa deverá calcular o seu imposto no anexo III, a partir de 6%)
Agora vamos dar o mesmo exemplo com valores diferentes, Exemplo: No mês de Setembro de 2019, a arquitetura e urbanismo ABC obteve um faturamento bruto de 10 mil reais, acumulando-se 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde outubro de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de 2 mil reais, acumulando-se 24 mil nos últimos 12 meses.
Portanto, para calcular o fator R do mês de outubro de 2018, deve-se:
Fator R = R$ 24.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,20 * 100
Fator R = 20% (As despesas com folhas de pagamento são de 20% em relação ao faturamento, então a empresa deverá calcular o seu imposto no anexo V, a partir de 15,5%).
Algumas empresas para conseguir se enquadrar no anexo III (menos impostos), acabam por aumentar o pró-labore do(s) sócio(s). Só lembrando, pró-labore é salário pago aos sócios que desempenham alguma atividade na empresa, como, por exemplo, a função de um administrador. Porem deve-se ficar atento as consequências, caso haja a opção por essa estratégia, pois com o aumento do pró-labore também ocorrerá o aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, que seriam o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e a contribuição para a previdência social (INSS).
Confira agora quais são atividades passíveis do cálculo do fator “R”:
• Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
• Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
• Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Serviços de prótese em geral;
• Fisioterapia;
• Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
• Medicina veterinária;
• Odontologia e prótese dentária;
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• Arquitetura e urbanismo;
• Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Perícia, leilão e avaliação;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• Jornalismo e publicidade;
• Outras atividades do setor de serviços que, tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.
Conseguiu entender a importância de planejar seus impostos quando sua empresa está sujeita ao fator R? Para mais informações, entre em contato através de nossos canais de atendimento.