Como abrir uma empresa?

Chegou a hora que realizar aquele seu sonho de ser o dono do próprio negócio, e dúvidas nesta hora é o que não falta não é mesmo?  Os motivos para empreender são diversos, desde conquistar bens até colocar em prática seus propósitos de vida. Com o objetivo de sanar suas dúvidas e ajudar os futuros empreendedores que ainda não sabem por onde começar que criamos este passo a passo.

1º Passo – Tipo de empresa

O primeiro passo para a abertura da empresa é escolher o tipo da empresa, para isso você terá que definir a sua expectativa de faturamento, e saber se você terá ou não sócios no seu negócio. Existem três tipos de empresas que você pode escolher: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de pequeno porte). Vamos as diferenças de cada uma delas:

MEI – Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual (MEI) é alguém que trabalha por conta própria, porém legalizado, a figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros, que até então desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Quem optar por este tipo de empresa terá alguns benefícios como: aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, poderá emitir notas fiscais e contratar até 1 funcionário.

Porem existem limitações quanto as profissões permitidas, e quanto ao faturamento, a receita anual permitida das atividades desempenhadas por um MEI é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750,00 mensais. Apesar de ser um formato com bem menos burocrático ainda assim existem obrigações mensais a cumprir como pagar mensalmente o guia DAS que gira em torno de R$ 55,00, emitir o relatório mensal das receitas, emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas, prestar informações do funcionário (Informação à Previdência Social e Guia do FGTS).

ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte

Microempresa (ME) será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,01 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como Empresa de pequeno porte (EPP). Basicamente esta é a diferença, a microempresa é, por definição, menor que a empresa de pequeno porte. Outro fator de diferenciação se dá pelo número de funcionários, enquanto a ME emprega até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção, as EPP são as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.

Em relação a tributação estes dois tipos de empresa ME e EPP recolhem seus impostos com base no seu faturamento diferentemente do MEI que paga um valor fixo.

2º Passo – Tipo jurídico

O segundo passo é a escolha da Natureza jurídica, esta classificação está relacionada à forma como uma empresa é gerida, seja por uma, duas ou mais pessoas, e quais são os papéis dessas pessoas na gestão.

Veja agora algumas das classificações de acordo com o padrão nacional:

  • EI (Empresário Individual)
  • EIRELI (Empresário individual de responsabilidade limitada)
  • Sociedade Limitada (LTDA)
  • E aqui uma novidade muito importante a partir de 20 de Setembro de 2019 com a publicação da chamada MP da Liberdade Econômica foi criado o tipo jurídico Sociedade Limitada Unipessoal. Vamos as diferenças de cada uma delas.

Empresário Individual (EI)

Exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial). Não há nenhuma distinção entre os bens da companhia e os do proprietário, já que tudo está associado ao mesmo nome, então uma dívida da empresa pode atingir os bens pessoais do empresário e vice-versa. O empresário que escolher este tipo jurídico pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Neste tipo jurídico também a atuação será individual, ou seja, a empresa não terá sócios. Porem a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio. O empresário titular somente irá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas. O entrave neste tipo de empresa é o capital social deve ser de pelo menos, 100 salário mínimos. Um montante que chega, atualmente, a quase 100 mil reais. Isso pode inviabilizar a constituição desse tipo de empresa. Este é justamente o problema que a nova Sociedade limitada unipessoal veio resolver, entenda a seguir.

Sociedade Limitada Unipessoal

A primeira grande vantagem é o fato de a Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada, preservando-se, assim, o patrimônio de seu único sócio. O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social. Mas qual é esse capital social para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? Na verdade, não existe um limite mínimo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, aquela dificuldade de investimento inicial elevado da EIRELI não existe neste caso.

Sociedade Limitada (LTDA)

A sociedade Limitada é o tipo jurídico formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social. Esse tipo de sociedade existe para possibilitar e regulamentar a abertura de um negócio que seja baseado puramente no investimento de cada sócio para formar o seu capital social. É importante ressaltar que a sociedade limitada possui cláusulas que protegem o patrimônio pessoal dos sócios, principalmente nos casos de desligamento da empresa e falência. Caso seja uma sociedade é necessário definir o valor do Capital Social e o valor de participação de cada sócio, ainda existe a possibilidade de existirem sócios quotistas e administradores.

Capital Social– É o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.

Sócio quotista– Não participa trabalhando efetivamente no dia a dia da empresa, é remunerado pela distribuição de lucros, ele tem direito a receber esses valores para compensar o tempo em que seu dinheiro ficou investido na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento. O valor distribuído será proporcional a participação na Sociedade.

Sócio administrador – Participa do trabalho no dia a dia da empresa e recebe o pró-labore mensalmente, como um pagamento pelo trabalho desenvolvido na empresa. O recebimento implica no pagamento do INSS, que tem como base de cálculo seu salário declarado. E terá direito a receber o valor distribuído na participação dos lucros proporcional a participação na Sociedade.

3º Passo – Escolher as atividades

 Muito bem, agora que já sabemos o tipo da empresa e qual será a natureza jurídica vamos ao terceiro passo a escolha da(s) atividade(s). Existe uma padronização nacional por meio de uma listagem que foi criada para classificar cada atividade por um “código”, chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), essa informação é muito importante pois define algumas coisas importantes sobre o seu negócio, por exemplo, se você poderá ser enquadrado no Simples Nacional. 

A mesma empresa pode ter várias atividades é o que chamamos de atividade principal, e atividades secundárias. Por exemplo pode-se ter como atividade principal o CNAE 45.30-7-03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, e entre os CNAES secundários o código 45.20-0-07 – Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Neste exemplo acima a empresa vende as peças e presta o serviço de instalação. O recolhimento dos impostos neste exemplo teria alíquotas diferentes, usando como base as alíquotas do Simples nacional a atividade de venda começa com a alíquota a partir de 4,0% e a atividade dos serviços começa a partir de 6%.

4º Passo – Escolher tributação

 O quarto que é a escolha do regime tributário, cada empresa se encaixa melhor em uma forma de tributação. Escolher o formato correto vai gerar economia de impostos e pode simplificar consideravelmente os processos fiscais do negócio. Por estes motivos, vale a pena analisar com calma as três formas de tributação existentes no Brasil que são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para as empresas que estão iniciando as atividades, é recomendado com regime de tributação o Simples Nacional por ser menos oneroso, e pelas facilidades que o regime simplificado oferece. Mas em alguns casos isolados pode não ser o melhor regime além de determinadas atividades não estarem incluídas entre as permitidas, e por isso a análise se faz tão importante para decidir.  Então vamos aprender mais sobre cada um?

Simples nacional

 O Simples Nacional é regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado. Foi criado para facilitar a vida do empreendedor de pequeno e médio porte. Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Os impostos são:

– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI

– Previdência: INSS patronal

– Estaduais: ICMS

– Municipais: ISS

As faixas de faturamento que permitem a adesão a este regime são:

Microempreendedor Individual: até R$ 81.000,00;

Microempresa (ME): até R$ 360.000,00;

Empresa de Pequeno Porte(EPP): de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00;

Lucro Real

Lucro Real é o regime de tributação geral e mais complexo do sistema tributário brasileiro. As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro. A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.

Lucro Presumido

No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma receita bruta prevista. As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa. O faturamento máximo permitido para empresa que escolherem este regime é de R$ 78 milhões no período de apuração.

5º Passo – Documentação para a abertura

E chegamos ao quinto e último passo antes da abertura de sua empresa, a documentação necessária para o processo. As exigências podem ser diferentes conforme as atividades e onde a empresa será estabelecida, existem ainda algumas atividades que deverão apresentar outros documentos como registro profissional da OAB para advogados e o CRM para Médicos por exemplo. Por padrão as exigências de documentos e informações para a abertura do CNPJ são:

Documentos do(s) Sócio(s) CPF, RG, Título de eleitos e Certidão de Casamento (Se for casado).

Endereço de onde a empresa será estabelecida.

Definir o valor do capital Social e a participação de cada sócio (Se for sociedade).

Os processos a serem realizados após o recebimento de toda a documentação são a elaboração do contrato Social ou requerimento do empresário, Registro na junta comercial e RFB, inscrição estadual, alvarás (Bombeiros, Vigilância sanitária etc.) e inscrição municipal. Criamos em nossa plataforma um cadastro simples para abertura de empresas, onde conforme as informações preenchidas ele mesmo irá escolher o tipo de empresa e o tipo jurídico basta preencher as informações solicitadas e avançar para as próximas páginas, para iniciar seu cadastro clique aqui.

 Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento ou em qualquer etapa do processo nosso time estará à disposição, basta entrar em contato com nosso atendimento.

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