É melhor trabalhar como autônomo ou Pessoa Jurídica?
Se você trabalha como prestador de serviços certamente já se perguntou se é mais vantajoso atender como profissional liberal (autônomo) ou abrir uma empresa e se tornar uma pessoa jurídica. A decisão depende de alguns fatores, como o tipo de atividade que você exerce e o seu rendimento mensal.
Os profissionais liberais são as pessoas físicas que prestam serviço predominantemente técnico e intelectual a outras pessoas físicas ou jurídicas, sem qualquer vínculo ou subordinação.
Podemos citar como exemplos de alguns destes profissionais os médicos, odontologistas, arquitetos, veterinários, farmacêuticos, engenheiros, químicos, economistas, atuários, professores, escritores, autores teatrais, compositores, assistentes sociais, jornalistas, protéticos dentários, bibliotecários, estatísticos, enfermeiros, administradores, nutricionistas, psicólogos, geólogos e fisioterapeutas.
O profissional liberal, para atuar de forma legal, precisa se cadastrar na prefeitura da cidade e realizar o recolhimento dos seguintes tributos:
• ISS (Imposto Sobre Serviços – Municipal)
• INSS (Previdência) – Prestando serviço para pessoa física, o profissional liberal irá pagar 20% sobre todo o valor que recebe no mês.
• IR (Imposto de Renda) A alíquota vai variar de acordo com os recebimentos, a tabela vai de 7,5% até 27,5%.
* Em relação ao ISS varia de acordo com a cidade, algumas cidades isentam do pagamento, outras cobram taxa fixa.
Aqui é importante ressaltar que o INSS, assim como o IR, são de recolhimento obrigatório, fique atento, pois a receita federal realiza cruzamentos entre as movimentações bancárias e de bens em relação as declarações e recolhimentos.
Livro Caixa
Ao profissional autônomo, a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física permite a dedução de despesas escrituradas no Livro-Caixa direto da base de cálculo do seu imposto devido. Em resumo, isso significa que você pode descontar do total da receita bruta mensal as despesas ligadas à sua atividade, não será preciso esperar a Declaração de Ajuste anual para pagar seus impostos baseados nos rendimentos acumulados no decorrer do ano.
Agora vamos dar um exemplo de recolhimento mensal como autônomo e posteriormente como pessoa jurídica para podermos fazer um comparativo. Vamos usar como exemplo um faturamento mensal bruto de R$15.000,00 e despesas deduzidas do livro caixa no valor de R$ 5.000,00, sobrando a receita liquida de R$10.000,00. Vamos usar como exemplo de contribuição o mesmo valor que será usado como pró-labore no exemplo de PJ R$ 4.2000,00. Não vamos simular valores de ISS por cada cidade ter a sua alíquota e forma de cobrança diferente (anual, mensal).
• INSS – R$ 840,00
• Imposto de Renda (IR): R$ 1.649,64
Total (INSS + IR) – R$ 2.489,64
Pessoa Jurídica (tributado pelo Simples Nacional)
O Simples nacional é um regime simplificado com o foco em micro e pequenas empresas, com faturamento anual de no máximo R$ 4.800.000,00. É chamado de regime simplificado porque, dentro do Simples, o pagamento dos impostos mensais é feito por meio da DAS, que é uma guia única que reúne os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ISS.
O valor final da DAS pode variar entre 4,5% à 33% em relação ao faturamento. Isso vai depender de uma combinação de variáveis feitas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que leva em consideração o tipo de atividade exercida pela empresa, e consequentemente o anexo no qual está inserida.
Empresas de prestação de serviços pelo Simples Nacional podem se enquadrar no anexo III. Levando em consideração o recebimento dos mesmos R$ 15.000,00 por mês, a empresa entraria na faixa dos 6% de pagamento de impostos. Ou seja, o valor da DAS será de R$ 900,00 mensais.
Além disso, vale ressaltar a obrigatoriedade da retirada de um valor de pró-labore já que, por definição, o sócio administrador de uma empresa é considerado um “contribuinte obrigatório” da Previdência Social e é por meio do pró-labore que o microempresário realiza o pagamento do seu INSS (também em 11%).
No caso das profissões consideradas pelos profissionais liberais, para ter o benefício do anexo III, os empresários precisam registrar pró-labore de pelo menos 28% sobre o faturamento, neste caso, considerando os R$ 15.000,00, o pró-labore (base para contribuição com o INSS e IR, teria que ser de R$ 4.200,00).
Então, qual seria a soma de impostos mensais?
• INSS – R$ 462,00
• IR – R$ 205,90
• DAS – R$ 900,00
TOTAL – R$ 1.567,90
Resumindo: Como profissional liberal, uma pessoa que recebe R$ 15.000,00 e tem despesas dedutíveis registradas no livro caixa no valor de R$ 5.000,00 por mês, desembolsaria R$ 2.489,64 com impostos. Enquanto, sendo PJ com uma empresa aberta pelo Simples Nacional, poderia gastar apenas R$ 1.567,90 com os impostos mensais.
Uma economia mensal de R$ 921,74 e anual de R$ 11.060,88.
Além de transparecer que você está mais bem estruturado como profissional liberal, e da economia com impostos, existem outros fatores irão te beneficiar. Vamos a alguns exemplos:
- Ter nome fantasia e assim criar uma “marca” para o seu negócio;
- Melhores ofertas de créditos em bancos;
- Poder participar de licitações;
- Emissão de notas fiscais;
- Receber pagamentos dos clientes com cartão de crédito e boleto;
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