Sua empresa Cresceu? Veja como migrar de MEI para ME

O crescimento sempre é um bom sinal para qualquer empreendimento, e migrar de MEI para ME é necessário para que isso acontece de forma ordenada e de acordo com as legislação. Diante das dificuldades burocráticas, alguns empresários vislumbram apenas os impedimentos, abrindo mão do otimismo fundamental para que o negócio prospere. Não caia nessa armadilha. Saiba que, aplicando as ferramentas certas, é possível crescer de forma legal e sem dores de cabeça.

Se este é o seu momento, de transição entre um tipo de empresa de formato extremamente simplificado (MEI) para um formato com um pouco mais de exigências por parte do fisco (ME),  você deve ficar atento as regras, existem situações que devem ser levados em consideração no desenquadramento do MEI.

A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:

1º Motivo – Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)

O MEI só pode faturar R$81 mil ao ano, porém existe uma “margem” de 20% para mais, ou seja, até R$97,2 mil. Nesta situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar. Este DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.

A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços. Saiba como calcular o Simples Nacional clicando aqui:

E se o MEI extrapolar a margem como fica?

No caso de o MEI ter extrapolado a “margem” de 20%, ou seja, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (R$ 81 mil de teto da MEI + margem), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.

Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade. Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente, e isso não é bom, uma vez que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

2º Motivo – Contratação de mais de um funcionário

Quem é MEI tem direito a contratar somente um funcionário. Caso deseje aumentar o quadro de funcionários é preciso mudar para ME, que não tem limite quanto a isso.

3º Motivo – Entrada de um sócio na empresa

Microempreendedor Individual, como o próprio nome diz, não pode ter um sócio. Além disso, não pode ter outra empresa no nome ou ser sócio. Dessa forma, se o objetivo é expandir os negócios, é preciso mudar o seu enquadramento para Microempresa.

4º Motivo – Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Ao criar o MEI é preciso consultar a lista de atividades permitidas para esse formato de empresa. Isso porque, ao inserir um CNAE que não pertence a esse enquadramento, seja ele principal ou secundário, será necessário mudar para ME.

5º Motivo – Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

O MEI não pode ter outros estabelecimentos, e o sócio também não pode ter outras empresas em seu nome. Quando ocorrer deverá se desenquadrar da sua condição de Microempreendedor individual.

Importante: Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, exercer atividade vedada ao MEI, abriu uma filial ou outra empresa em nome do empresário, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Como migrar de MEI para ME?

Para migrar de MEI para ME, é necessário seguir algumas etapas conforme segue:

 Solicitar o descredenciamento como MEI

Para isso é necessário acessar a página de solicitação de serviços do SIMEI, informar o motivo e solicitar o desenquadramento. Nessa hora, é necessário ter em mãos um código de acesso ou um certificado digital. Caso o empreendedor ainda não tenha essas chaves de acesso, deverá informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua organização, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e seu número de título de eleitor.

Não havendo pendências restando em seu cadastro, o negócio será retirado do SIMEI e passará para optante do Simples Nacional. Uma dica essencial: esteja certo de que você realmente precisa ou deseja migrar para microempresa. A mudança é irreversível por um ano e as regras do novo regime deverão ser estritamente seguidas durante o período.

 Realizar a alteração na Junta Comercial

Nessa fase, é preciso estar em posse de alguns documentos que são diferentes de acordo com o estado em que a empresa foi aberta. Para ter acesso a ela, é preciso obtê-la na própria Junta Comercial;

Alteração na Receita Federal

É Necessário através do DBE solicitar a alteração na RFB, após aprovado o pedido de alteração os dados serão confrontados com o pedido feito a junta comercial, e se estiver tudo certo o processo é protocolado.

• Alteração/inscrição de alvará(s)

Após arquivado o processo de transformação da empresa é necessário realizar as alterações ou inscrições no alvará(s) para que a empresa esteja 100% legal. Dependendo das atividades exercidas existem diferente tipos de exigências, como exemplo podemos citar alvarás da prefeitura, Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Esperamos que este post tenha sanado suas dúvidas, mas caso precise de ajuda basta entrar em contato através de nossos canais de antendimento.

O processo de migrar de MEI para ME é um tanto quanto burocrático e demanda certa experiência, mas com nossa assessoria você não terá preocupações adicionais e o sucesso do seu empreendimento estará ainda mais próximo. Conte com a Win para te ajudar neste momento, aqui não cobramos honorários pelos serviços de transformação, clique aqui e faça seu cadastro:

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