Como abrir uma empresa de engenharia?
Abrir uma empresa de engenharia não precisa ser complicado, afinal este é o sonho de muitas pessoas, e o processo de abertura é o passo inicial para a realização deste sonho. Muitas vezes a falta de conhecimento sobre o assunto pode gerar dúvidas e problemas futuros, você precisa estar atento, leia este post e entenda como é o processo de abertura de empresas para engenheiros.
Antes de iniciar o processo de abertura, porém existe um ponto muito importante a ser resolvido, que é a escolha do tipo jurídico, neste momento é primordial entender as diferença entre os formatos jurídicos é muito importante para que você faça a escolha certa, segundo o seu perfil de empreendedor e o seu planejamento para o futuro. Segue logo abaixo um resumo explicando cada uma das opções:
Empresário individual (EI)
Como o próprio nome já diz, se trata de um empresário individual, ou seja neste tipo jurídico a empresa não terá sócios. Neste tipo de empresa o empresário pode faturar como uma empresa normal, por exemplo, dentro do regime do simples nacional pode chegar até R$ 4.8 milhões por ano e pode contratar muitos funcionários, porém não existe uma proteção do patrimônio pessoal do titular da empresa.
Eireli
O significado desta palavra é empresa individual de responsabilidade limitada, isso quer dizer que se trata de um empresário individual, porém a responsabilidade jurídica do empresário se limita ao capital social investido, onde existe uma proteção do patrimônio pessoal do titular da empresa, pode faturar e contratar muitos funcionários.
Observação: Neste tipo jurídico o capital social exigido é de no mínimo 100 salários mínimos vigentes.
Sociedade limitada (LTDA)
Esse tipo de empresa é em sociedade, onde 2 ou mais sócios se unem para abrir a empresa, pode faturar muito e contratar muitos funcionários.
Sociedade limitada unipessoal (SLU)
Este é um formato jurídico relativamente novo, surgiu com a MP da liberdade econômica no ano de 2019, que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019. O formato jurídico de sociedade limitada unipessoal permite que mesmo sem sócios seja possível criar a empresa com proteção ao patrimônio do sócio, da mesma forma que a EIRELI e LTDA, sem a exigência de um capital social mínimo.
Esses são os principais tipos jurídicos para se abrir uma empresa de engenharia, e cada uma dessas opções tem suas características, é importante analisar bem para fazer a melhor escolha. Após a escolha do tipo jurídico deve-se seguir os passos a seguir para que seja efetuada a abertura da empresa.
Passos para a abrir uma empresa de engenharia.
Resumidamente os processos necessários para abrir uma empresa de engenharia na ordem são estes elencados abaixo:
•Registro CREA pessoa física. (Quando o sócio ainda não ter o registro).
•Realizar viabilidade na junta comercial
•Registro do contrato social de pessoa jurídica na Junta Comercial do seu Estado.
•Emissão do CNPJ
•Registro CREA pessoa jurídica.
•Alvará de funcionamento
•Cadastro na previdência social
•Definição do regime tributário.
Referente a definição do regime tributário a seguir explicamos como funciona a tributação de empresas de engenharia com base no regime do Simples Nacional.
Como calcular o imposto devido com base no Simples Nacional?
As empresas de engenharia são considerados prestadores de serviços, e estão sujeitas ao Fator R, isso quer dizer que as suas atividades no Simples Nacional podem ser tributadas pelo Anexo III, onde a alíquota de seu imposto iniciará em 6%, ou Anexo V onde a alíquota se inicia em 15,5%.
Mas então o que define se o imposto será com base no anexo III ou V?
O que definirá o anexo será a razão entre folha de salários incluindo salários, pró-labore, CPP, INSS, e FGTS dos últimos doze meses, com a receita bruta também dos últimos doze meses. Empresas que tiverem despesas com folha salarial superior a 28% da receita bruta irão recolher seus impostos pelo anexo com a alíquota menor (Anexo III), e para aqueles que não tiverem despesas com a folha nesta faixa irão recolher seus impostos no Simples Nacional pelo anexo com alíquota maior (Anexo V). Para saber mais sobre o Fator R clique aqui.
Como ficam as empresas que estejam em início de atividade?
Para empresas com início de atividade ou que não possuem mais de 12 meses a soma deverá ser encontrada com a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.
Confira agora as alíquotas pertencentes aos anexos III e V:
Anexo III
Para essas atividades deste anexo a alíquota que incide sobre a receita bruta varia entre 6% e 33%.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Para atividades pertencentes a este anexo as alíquotas variam entre 15,5% e 30,5%.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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