Concluiu a faculdade? Pensando em abrir sua empresa?

Primeiramente parabéns pela conclusão do seu curso, provavelmente foi um grande desafio finalizar o mesmo. Agora após a conclusão da sua faculdade você pensa em exercer a profissão escolhida, certo?

Mas fica se perguntando, qual a melhor maneira de entrar no mercado de trabalho para profissionais recém formados? Em muitas vezes a inclusão ao mercado não é favorável, ainda mais com o atual cenário da economia nacional e a pandemia da Covid-19 que dificultaram ainda mais a entrada desse novo profissional.  

A entrada no mercado de trabalho pode ser feita pelos meios mais comuns, como a elaboração e entrega de currículo em empresas, consultórios, escritórios entre outros e também pela elaboração de cadastro em sites de emprego e recrutamento. Uma ótima opção e mais atual é empreender, abrir sua própria empresa, vender seu trabalho de forma presencial e também em plataformas digitais, assim ampliando sua área de atuação e atendimento.

Você sabe, em qual áreas você pode atuar como empresa?

A criação de uma empresa e a utilização de um CNPJ pode abrir várias opções de mercado para um profissional recém formado. Área de atuação pode variar para cada tipo de formação, entre elas está abertura de vários tipos de negócios, entre eles:

• Clínica de clínicas Médicas;

• Clínica de oftalmológica;

• Clínica de fisioterapia;

• Clínica de Reabilitação;

• Clínica de Estética;

• Consultório Médico;

• Consultório Odontológico;

• Consultório de Nutrição;

• Escritório de Advocacia;

• Escritório de Arquitetura e Urbanismo;

• Escritório de Engenharia;

• Escritório de Marketing;

• Entre outros 

Além das opções acima citada para atendimento de forma presencial e com endereço fixo, você pode optar em prestar serviço de forma terceirizada para empresas, em projetos individuais ou em contratos de prazo determinado.

Quais as vantagens de abrir sua empresa?

Abertura de uma empresa pode trazer vários benefícios tanto para a atuação do profissional no mercado de trabalho como para e pessoa física responsável pela empresa.

Uma das vantagens da criação de uma empresa é a capacitação de recursos financeiros em linhas de créditos diferenciadas para investir no próprio negócio e facilitar o crescimento do mesmo.

Outra possibilidade é a participação da empresa em processos licitatórios para prestação de serviço. As licitações são ferramentas utilizadas pelos órgãos públicos, como município, estado e governo federal para a contratação de serviços diversos. As regras para participação vêm através dos editais onde na maioria deles é permitido a participação apenas de empresas com CNPJ regularizado e com o recolhimento de impostos em dia. Essa opção é um bom nicho para entrar no mercado de trabalho e começar a consolidar sua carreira.

 O profissional que possui uma empresa registrada e regularizada, tem como vantagem também um bom relacionamento com seus fornecedores e clientes, potencializando assim o seu negócio com a criação de parcerias, e assim ganhando mais credibilidade e destaque no mercado.

As vantagens para a pessoa física também é algo a ser destacada na abertura de uma empresa, entre eles está o direito aos benefícios à previdência social, como o auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.

Esses benefícios ficam disponíveis para o proprietário da empresa através do seu pró-labore e com as contribuições mensais referente a esse valor de retirada em cada período.

Uma boa vantagem é a proteção do patrimônio da pessoa física, no ato de abertura da empresa deve ser definido a sua natureza jurídica e é através dela que é separado os bens da empresa e dos seus sócios.

Como abrir sua empresa?

A abertura de uma empresa no Brasil pode parecer um processo burocrático e complexo, mas a Win Contab está aqui para facilitar e ajudar você nesse próximo passo da sua carreira.

O processo de abertura da empresa pode variar conforme o tipo de atividade que será executada e as regras de cada cidade, porém ela possui algumas etapas padrão, abaixo vamos comentar algumas delas:

Definir qual a atividade a empresa irá executar

A primeira etapa para abrir a empresa é elaborar seu plano de negócios, consultar o mercado, analisar suas aptidões e definir seu perfil profissional. Através dessas definições você vai compreender melhor o seu negócio, os clientes e a capacidade e potencial de crescimento da empresa.

A escolha do nome da empresa

O nome da empresa é a primeira impressão do seu cliente, é o seu cartão de visita. É através dele que seu empreendimento vai ganhar mercado e ser reconhecido tanto na forma presencial, como em plataformas digitais.

No momento da escolha do nome, é essencial consultar o mercado atual como por exemplo, o nome de potenciais concorrentes, além dessa analise você deve considerar qual o objetivo da empresa e o público a ser atingido, com essas definições você consegui definir a opção mais adequado para seu negócio.

Definição de Natureza Jurídica e o Porte da empresa

A natureza jurídica, também conhecida como tipo societário está relacionada à forma como uma empresa será estrutura e gerida, é através dela que será definido os termos e normas para o novo negócio, como o valor do capital social, a quantidade de sócios, e a responsabilidade dessas pessoas físicas na gestão do negócio.

Veja agora algumas das classificações de acordo com o padrão nacional:

Microempreendedor individual – MEI

Essa é uma opção utilizada mais para profissionais autônomos, uma boa opção para pessoas que trabalham de forma informal e querem formalizar seu trabalho e sua prestação de serviço. Ela possui algumas regras para enquadramento, o faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 por mês e contratação de apenas 1 funcionário. Porém esse tipo de natureza é permitida apenas para algumas atividades definidas através do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é necessário analise desses códigos para verificar a viabilidade da empresa como MEI.

Empresário individual – EI

Como o próprio nome já diz, se trata de um empresário individual, ou seja neste tipo jurídico a empresa não terá sócios. Neste tipo de empresa o empresário pode faturar como uma empresa normal, por exemplo, dentro do regime do simples nacional pode chegar até R$ 4.8 milhões por ano e pode contratar muitos funcionários, porém não existe uma proteção do patrimônio pessoal do titular da empresa.

Empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli

Nesse tipo societário, abertura da mesma se trata novamente de apenas um empresário e também de forma individual, porém a responsabilidade jurídica do empresário se limita ao capital social investido, onde existe uma proteção do patrimônio pessoal do titular da empresa, pode faturar e contratar muitos funcionários.

Observação: Neste tipo jurídico o capital social exigido é de no mínimo 100 salários mínimos vigentes.

Sociedade limitada – LTDA

A sociedade limitada é uma empresa onde a sua responsabilidade e criação pode acontecer de através da união de dois ou mais sócios, a responsabilidade de cada sócio é definida e limitada através da participação de cada um deles no capital social da empresa. Ela não possui limite de faturamento, desde que respeitando o enquadramento do porte da mesma. Esse tipo de natureza não limita a quantidade de contratação de funcionários.

Sociedade limitada unipessoal – SLU

Este é um formato jurídico relativamente novo, surgiu com a MP da liberdade econômica no ano de 2019, que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019. O formato jurídico de sociedade limitada unipessoal permite que mesmo sem sócios seja possível criar a empresa com proteção ao patrimônio do sócio, da mesma forma que a EIRELI e LTDA, sem a exigência de um capital social mínimo.

Essas são as principais natureza jurídicas para se abrir uma empresa, cada uma dessas opções tem suas características, é importante analisar bem para fazer a melhor escolha.

O porte da empresa

Comentamos na opção da sociedade limitada sobre enquadramento do porte, esse procedimento vale para todos os tipos jurídicos, é necessário a definição do mesmo durante o processo de abertura, nele será definido o tamanho que empresa pretende ser inicialmente, qual a expectativa do desempenho dela em várias áreas e principal qual será o seu faturamento anual, pois esse item, é um limitador do tamanho da empresa é através dele que será definido as normas e benefícios  a serem seguidas para cada porte.

Os mais usados são ME que é Microempresa onde o limite de faturamento anual não deve ultrapassar os R$ 360.000,00 conforme a Lei complementar 123, de 2006, dentro dessa valor de faturamento anual encontra as faixas de tributação conforme o faturamento acumulado do exercício que a empresa se encontra.

Outra opção seria a EPP onde a nomenclatura significa Empresa de Pequeno Porte onde o seu limite de faturamento anual inicia em R$ 360.000,01 e pode chegar até R$ 4,8 milhões por ano, nessa opção também se analisa as faixas de faturamento acumulada para aplicação das alíquotas e tributos.

Ambos os portes acima citados podem ser enquadrado na opção do Simples nacional, abaixo vamos conversar um pouco sobre os tipos de tributações atuais.

Tipos de Tributação

Existem vários tipos de tributação, qual a melhor? A resposta é depende, cada empresa tem um perfil e algumas normas definidas por lei e por esse motivo se encaixa melhor em uma determinada forma de tributação. Escolher o formato correto vai gerar economia de impostos e pode simplificar consideravelmente os processos fiscais do seu negócio.

Por estes motivos, vale a pena analisar com calma as três formas de tributação existentes no Brasil, o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para as empresas que estão iniciando as atividades, é recomendado o regime de tributação pelo Simples Nacional por ser menos oneroso, e pelas facilidades que o regime simplificado oferece. Mas em alguns casos isolados pode não ser o melhor regime além de determinadas atividades não estarem incluídas entre as permitidas, e por isso a análise se faz tão importante para decidir.  Então vamos aprender mais sobre cada um?

Simples nacional

 O Simples Nacional é regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado. Foi criado para facilitar a vida do empreendedor de pequeno e médio porte. Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Os impostos são:

– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI

– Previdência: INSS patronal

– Estaduais: ICMS

– Municipais: ISS

Lucro Real

Lucro Real é o regime de tributação geral e mais complexo do sistema tributário brasileiro. As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro. A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.

Lucro Presumido

No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma receita bruta prevista. As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa. O faturamento máximo permitido para empresa que escolherem este regime é de R$ 78 milhões no período de apuração.

Processo de abertura nos Órgãos municipais, estaduais e federais.

Então após a leitura do nosso conteúdo teórico você pensa, “interessante essa opção de abertura de empresa para a minha entrada no mercado de trabalho”, e surgi um questionamento: É fácil efetuar todos esses trâmites para criar e empresa e deixar a mesmo funcionando na prática?

A resposta da equipe da Win Contab é depende, sabemos que o Brasil é conhecido muitas vezes por ser um país com burocrático em alguns processos, e abertura de um novo negócio é um deles, mas estamos aqui para ajudar vocês em todo esse processo.

Cada estado e prefeitura municipal tem seu sistema interno e suas regras na abertura de empresa e esses procedimentos pode demorar ou facilitar abertura da mesma, assim variando muito os prazos de abertura entre 15, 30 ou até 45 dias para finalizar todo o processo.

Porém com a chegada da pandemia e o crescimento da tecnologia digital alguns órgãos governamentais e processos estão mudando e se tornando menos burocrático.

Resumidamente os processos necessários para abrir uma empresa na ordem são estes elencados abaixo:

• Registro profissional pessoa física. (Para profissões regulamentadas quando o(s) sócio(s) ainda não ter o registro).

• Realizar viabilidade na junta comercial

• Registro do contrato social de pessoa jurídica na Junta Comercial do seu Estado.

• Emissão do CNPJ

• Registro profissional pessoa jurídica. (Para profissões regulamentadas)

• Alvará de funcionamento

• Cadastro na previdência social

• Definição do regime tributário

• Liberação da empresa para emissão das Notas Fiscais.

Se tiver dúvidas durante o preenchimento ou em qualquer etapa do processo nosso time estará à disposição para sanar suas dúvidas.  Conte com a Win, para dar esse passo na sua carreira profissional, podemos auxiliar desde a abertura da empresa, acompanhamento das rotinas mensais e anuais e na gestão de negócio com o nosso sistema de BPO financeiro.

Sucesso para você nessa nova etapa da sua vida, atenciosamente equipe Win Contab.

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