Abertura escritório advocacia PJ.

Depois de decidir seguir a carreira no empreendedorismo jurídico, fica a pergunta: como abrir um escritório de advocacia? Isso é algo que muitas vezes a graduação não ensina.

Antes de mais nada, você precisa ser habilitado e estar regularizado junto à OAB.  É permitido a todo Advogado ser Pessoa Jurídica com sócios ou sem, entretanto, diversos advogados ainda não entendem com clareza ou não sabem sobre os principais benefícios de constituir uma PJ (Pessoa Jurídica).

E quais são os principais benefícios?

Entre os principais benefícios do advogado constituir seu CNPJ podemos citar:

Redução da carga tributária

Ao se constituir como Pessoa Jurídica, a empresa poderá aderir ao regime tributário do Simples Nacional, o qual reduz a carga tributária que varia de 7,5% até 27,5% como pessoa física para entre 4,5% a 16,8% como PJ.

Distribuição de lucros isentos de impostos

As empresas que apresentem lucro em seus balanços, podem realizar a distribuição de lucros aos sócios, estes dividendos são considerados isento de imposto de renda (IR). Assim, quando houver a declaração de ajuste anual do IR do beneficiário, os rendimentos obtidos a título de distribuição de lucros serão lançados em fichas de rendimentos isentos.

Quais são as etapas de abertura de uma Sociedade de Advogados?

Para abrir um CNPJ de Advocacia, é necessário cadastrar a nova Pessoa Jurídica nos seguintes órgãos:

OAB: Registro do Contrato Social ou Ato Constitutivo;

Receita Federal: Processo eletrônico para solicitação do CNPJ;

Prefeitura Municipal: Autorização para emissão de notas fiscais e obtenção do alvará de localização e funcionamento;

Previdência Social: Entrega do e-social de forma eletrônica para que a empresa fique corretamente cadastrada, evitando assim que, quando forem efetuados recolhimentos de encargos de funcionários do escritório, futuramente, ou até mesmo o INSS dos sócios, não sejam perdidos os recolhimentos, gerando retrabalhos desnecessários.

Qual tipo jurídico para PJ de advocacia?

Para quem pretende trabalhar sozinho ou seja sem sócio(s) a opção é abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

Nessa modalidade, criada pela Lei Nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, os profissionais da área não precisam de sócios e podem se beneficiar do Simples Nacional.

Já para quem prefere ter sócios, a alternativa é a Sociedade Simples de Advocacia. Importante ressaltar que todos os sócios devem ser advogados devidamente registrados na ordem, eliminando, portanto, a participação de pessoas não habilitadas na constituição da empresa.

Sociedade de Advogados pode utilizar nome fantasia?

Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:

“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”

Qual CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser utilizado?

Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:

  • Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por Advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, criminais, administrativas, trabalhistas e comerciais;
  • Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.

Qual o melhor regime tributário?

Toda empresa precisa escolher um regime tributário que será a base para o cálculo e pagamento de tributos. Definir o melhor regime tributário é muito importante, pois pode gerar uma grande economia com o pagamento de tributos.

O Simples Nacional para atividades de advocacia tem alíquota de 4,5% a 16,85%, em comparação com alíquotas de 11,33% a 16,33% no Lucro Presumido e 7,5% a 27,5% na Pessoa Física, não é difícil avaliar que o Simples Nacional será, na maior parte dos casos, a melhor opção para os Advogados.

A base legal da inclusão da Advocacia no Simples Nacional e o seu Anexo, que está no VII, § 5º-C, art. 18 da Lei Complementar nº 147 de 2014. A lei é bem objetiva quanto da possibilidade de inclusão e em qual Anexo deve se dar a tributação. Veja aqui como é calculado o imposto com base no Simples Nacional.

Como aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado exclusivamente para empresas. Sendo assim, o advogado que deseja recolher os seus impostos através desta modalidade tributária deverá atuar como Pessoa Jurídica, através da abertura de um CNPJ.

A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.

Para aquelas empresas que já se encontram em funcionamento e que desejam atuar no Simples Nacional, não poderá existir no momento da opção pelo regime quaisquer débitos previdenciários ou fiscais.

Quer abrir seu escritório de advocacia?

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