Vale a pena ser Psicólogo PJ?
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias de todo o mundo, sendo assim, é importante entender ao menos o básico sobre o assunto para não pagar mais impostos do que deveria de fato. A falta de conhecimento sobre o assunto pode gerar dúvidas e problemas futuros, você precisa estar atento e atualizado para entender seu momento, e escolher sempre a opção mais benéfica.
Mas quanto se paga de imposto como autônomo e como PJ?
Resumidamente profissionais que optam por desenvolver sua atividade profissional como pessoa física estão sujeitos a uma tabela de imposto de renda progressiva, e nesta tabela o imposto vai de 7,5% a 27,5%, além da contribuição ao INSS como autônomo com uma alíquota de 20%.
Quando se opta pelo atendimento como PJ (pessoa jurídica), o regime tributário inicial mais indicado é o Simples Nacional, que possibilita tributar seu faturamento por uma alíquota de 6%, mas depende do fator R, que resumidamente, o relaciona ao total da sua Folha de Pagamento com o faturamento, e sobre o pró-labore (Salário do sócio) 11%de contribuição ao INSS.
Com você pode perceber o formato de atendimento como PJ é o mais benéfico no comparativo básico. Vamos abordar mais afundo então as questões sobre como abrir uma PJ, e como funciona a questão do cálculo de imposto.
Quais são os passos para abrir uma Pessoa Jurídica?
Os processos padrões necessários para abrir uma empresa são estes:
- Escolher o tipo jurídico;
- Realizar viabilidade na junta comercial;
- Registro do contrato social de pessoa jurídica na Junta Comercial do seu Estado;
- Emissão do CNPJ;
- Alvará de funcionamento;
- Cadastro na previdência social;
- Definição do regime tributário.
Referente a definição do tipo jurídico, e o regime tributário a seguir vamos explicar como funciona a tributação de empresas de psicologia com base no regime do Simples Nacional.
Qual melhor tipo jurídico para abrir minha PJ de psicologia?
Existem várias naturezas jurídicas, mas, pensando especificamente em profissionais de atividades intelectuais como psicólogos, temos estes 3 tipos que mais são usados e indicados.
Empresário individual (EI)
Como o próprio nome já diz, se trata de um empresário individual, ou seja neste tipo jurídico a empresa não terá sócios. Neste tipo de empresa o empresário pode faturar como uma empresa normal, por exemplo, dentro do regime do simples nacional pode chegar até R$ 4.8 milhões por ano.
Sociedade limitada (LTDA)
Esse tipo de empresa é em sociedade, onde 2 ou mais sócios se unem para abrir a empresa, Neste tipo de empresa também se pode faturar como uma empresa normal, dentro do regime do simples nacional pode chegar até R$ 4.8 milhões por ano.
Sociedade limitada unipessoal (SLU)
Este é um formato jurídico relativamente novo, surgiu com a MP da liberdade econômica no ano de 2019, que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019. O formato jurídico de sociedade limitada unipessoal permite que mesmo sem sócios seja possível criar a empresa com proteção ao patrimônio do sócio, da mesma forma que a LTDA, sem a exigência de um capital social mínimo.
Estes são os principais tipos jurídicos para se abrir uma empresa de psicologia, cada uma dessas opções tem suas características, é importante analisar bem para fazer a melhor escolha.
Psicólogo pode ser MEI?
Atualmente, a Resolução CGSN nº 94, de 29 / 11/ 2011, é quem estabelece quais são os Ofícios autorizados a se tornarem MEI. Os profissionais liberais, dentre eles os da Psicologia, não estão relacionado da citada Resolução e, por isso, não podem se tornar MEI.
Como calcular o imposto devido com base no Simples Nacional para empresas de psicologia?
As empresas de psicologia são considerados prestadores de serviços, e estão sujeitas ao Fator R, isso quer dizer que as suas atividades no Simples Nacional podem ser tributadas pelo Anexo III, onde a alíquota de seu imposto iniciará em 6%, ou Anexo V onde a alíquota se inicia em 15,5%. Para saber mais sobre o Simples Nacional clique aqui.
Mas então o que define se o imposto será com base no anexo III ou V?
O que definirá o anexo será a razão entre folha de salários incluindo salários, pró-labore, CPP, INSS, e FGTS dos últimos doze meses, com a receita bruta também dos últimos doze meses. Empresas que tiverem despesas com folha salarial superior a 28% da receita bruta irão recolher seus impostos pelo anexo com a alíquota menor (Anexo III), e para aqueles que não tiverem despesas com a folha nesta faixa irão recolher seus impostos no Simples Nacional pelo anexo com alíquota maior (Anexo V). Para saber mais sobre o Fator R clique aqui.
Como ficam as empresas que estejam em início de atividade?
Para empresas com início de atividade ou que não possuem mais de 12 meses a soma deverá ser encontrada com a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.
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