Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

O Microempreendedor Individual (MEI) deve obedecer ao limite anual de faturamento, caso ultrapasse , ele poderá sofrer com algumas penalidades, e terá que fazer o desenquadramento.

O MEI oferece diversos benefícios , como aposentadoria, empréstimos, contratação de um funcionário e emissão de notas fiscais. No entanto, há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI.

Quando é chegado o momento da eminência de ultrapassar o limite, muitos empreendedores se perguntam: “Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Se este é o seu caso, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que fazer.

Quem pode ser MEI?

Muito além do limite do MEI, para se enquadrar nessa modalidade é necessário que o profissional respeite a outros critérios para abrir sua empresa MEI.

O primeiro é que nem todos os profissionais podem optar pelo MEI. Existe uma lista de atividades permitidas aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A lista costuma sofrer atualizações periódicas então fique atento.

Qual é o teto anual para faturamento do MEI?

Quando você faz a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não possa exceder R$81.000,00. Na média mensal isso significa um faturamento de R$6.750,00. Existem projetos para aumentar esse limite, porém, ainda não foram aprovados.

Para o MEI que iniciou suas atividades durante o ano calendário a conta do limite é feita de forma proporcional. Por exemplo se o MEI não for aberto em janeiro, mas sim em junho?

Como em junho estamos na metade do ano, o MEI aberto neste mês não pode exceder, ao fim de dezembro, faturamento de R$ 40.500,00. Se você abrir o MEI em qualquer outro mês, e quiser descobrir o faturamento anual máximo, basta fazer o cálculo considerando R$ 6.750,00 por mês.

Ultrapassei o limite anual de faturamento, o que fazer?

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI em até 20% (faturou até R$ 97.200,00) deve recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento, na data de vencimento estipulada no Simples Nacional, no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. O boleto é gerado no próprio sistema da declaração (DASN), já calculado automaticamente com os impostos.

O crescimento sempre é um bom sinal para qualquer empreendimento, e migrar de MEI para ME ou EPP é necessário para que isso acontece de forma ordenada e de acordo com as legislação.

A mudança para outra categoria acima do MEI neste caso é opcional, ou seja, após pagar a taxa no DAS, o empreendedor pode optar por continuar sendo MEI no ano seguinte. Mas se é esperado que o negócio vai continuar faturando acima de R$ 81.0000,00 anuais, o correto é mudar de categoria.

Se você ultrapassou o limite do MEI em mais de 20% neste caso, deverá se desenquadrar do MEI no mesmo ano, imediatamente. E o fisco cobrará os tributos retroativos a janeiro do ano em questão, como se a empresa fosse optante por outro regime tributário, desde o começo do ano.

O empreendedor poderá migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com faturamento.

O desenquadramento do MEI pode ocorrer também em qualquer mês do ano se houver interesse em expandir o negócio. Com isso, pode ser necessário contratar mais de um funcionário, incluir atividades impedidas, ter um sócio ou abrir filiais.

Sempre é bom crescer, se este é o momento do seu negócio procure auxílio de uma contabilidade e entenda bem sobre as suas opções, com nossa assessoria você não terá preocupações adicionais e o sucesso do seu empreendimento estará ainda mais próximo. Conte com a Win para te ajudar neste momento, não cobramos honorários pelos serviços de transformação do MEI em ME, inicie já seu cadastro, ou fale com um de nossos consultores.

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