CORRETOR DE IMÓVEIS

Corretor de Imóveis: Ser PF ou PJ?

Ser um corretor de imóveis independente é uma profissão que oferece muitas oportunidades, como fixar a comissão a seu critério, flexibilizar o horário e poder gerenciar o próprio negócio.

Ainda há a possibilidade de trabalhar como profissional liberal ou ter um CNPJ. Neste momento surge uma dúvida, o que é mais vantajoso, atuar como corretor de imóveis pessoa física ou jurídica?

Se você também tem essa dúvida, não deixe de acompanhar este post até o final. Vamos explicar os prós e os contras de ambas as opções. Confira!

1 – Corretor autônomo

Quando o profissional opta em ser autônomo, ele precisa emitir o RPA (Recibo de pagamento autônomo), que é um recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários.

Para atuar de forma legal, é necessário que você se cadastre na prefeitura de sua cidade para realizar o recolhimento do imposto municipal (ISS). Dentro de uma estimativa, no recolhimento de seus impostos, o corretor autônomo paga cerca de 30 a 40% de impostos sobre os seus rendimentos.

Veja a seguir as alíquotas dessa opção:

• 27,5% de imposto de renda. Se tiver rendimentos mensais maiores que R$4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente);

• De 2 a 5% de ISS, varia dependendo do município;

• 11% INSS (retido pela plataforma ou operadora).

2 – Corretor Pessoa Jurídica (Optante pelo Simples Nacional)

Ao abrir um CNPJ, o corretor passa a receber seus rendimentos através da emissão de uma Nota Fiscal, o que contribui para a redução da porcentagem que ele paga nos impostos.

• 6% de imposto (Sujeito ao Fator R), sobre a comissão, ganhando até R$15.000,00 mensalmente. Acima disso, o imposto subirá progressivamente.

• INSS Pessoa jurídica: 11% com flexibilidade de escolha. O corretor PJ pode contribuir opcionalmente ao INSS com o valor que desejar, igual ou maior que um salário mínimo. Isso não é permitido caso se exerça a função como autônomo;

Como abrir empresa para corretor de imóveis?

Embora não possam aderir ao MEI, que é o menor tipo de empresa e, portanto, o mais simples para abertura, os corretores de imóveis contam com tipos e tamanhos de empresa interessantes para redução de tributação, optando pelo Simples Nacional.

Os detalhes de como abrir empresa para este segmento também são descomplicados. A legislação do Brasil para montar um negócio evoluiu bastante nos últimos anos, o tempo de abertura está cada vez menor, mas mesmo assim o processo pode ser um pouco confuso para quem não faz isso no dia a dia.

Se a intenção é a abertura de uma empresa de um sócio apenas, sem outras pessoas no registro, há a opção de EI (Empresário Individual) ou de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), se tiver sócios a opção é optar pela Sociedade Limitada (LTDA).

Vale ressaltar que enquanto Pessoa Jurídica, o Corretor de Imóveis poderá usar um nome fantasia, um CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal e terá acesso a benefícios existentes no mercado disponíveis apenas às empresas, tais como acesso a linhas de crédito diferenciadas, d, plano de saúde empresarial, entre tantos outros.

A compra de um imóvel nem sempre é apenas um investimento, mas também a realização de um sonho. Para garantir que tudo saia conforme o planejado, é interessante contar com a ajuda de um profissional especializado o corretor de imóveis exerce esse papel com maestria.

Regime tributário

A escolha do regime de tributação é livre, sendo possível eleger entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O pagamento de impostos será feito de acordo com o faturamento, e as alíquotas aplicadas conforme o porte da empresa.

Para entrar no Simples Nacional, a empresa deve ser micro (com faturamento de até R$ 360 mil/ano) ou pequena (limitada a R$ 4,8 milhões/ano). A atividade de corretor de imóveis é permitida neste regime tributário, então se a empresa não apresenta débitos municipais, estaduais, federais ou previdenciários, poderá solicitar o enquadramento.

O Simples é um regime que, muitas vezes, traz vantagens na questão tributária mesmo quando comparado ao formato de trabalho como autônomo: quer dizer, atuando com CPF algumas pessoas estão recolhendo mais impostos do que atuando através de CNPJ.

Abertura de CNPJ em endereço residencial é possível?

Uma dúvida muito comum quando o assunto é abertura de empresas, diz respeito à possibilidade de registro do CNPJ no endereço residencial.

Muitas pessoas decidem abrir um CNPJ para prestar serviços diretamente a imobiliárias, ou seja, não recebem clientes em seu próprio escritório. Nesse caso, não há motivos para arcar com os custos de um endereço comercial, não é mesmo?

A boa notícia é que na maioria dos casos, é possível sim, abrir um CNPJ utilizando endereço residencial ou até mesmo o endereço virtual de um coworking.

Contabilidade para corretores de imóveis

Como sua empresa precisará, necessariamente, de um escritório de contabilidade para atuar legalmente nos seus registros, nada melhor do que já eleger este serviço desde o começo e pedir ajuda aos especialistas para fazer toda a parte da documentação para solicitação do CNPJ.

Seja para atuar como autônomo ou como PJ, é imprescindível que o corretor de imóveis tenha uma contabilidade que se encaixe perfeitamente em sua rotina e atenda às suas necessidades.

A contabilidade Online, por exemplo, é uma alternativa em que vários corretores de imóveis estão apostando hoje em dia. Esse novo modelo se diferencia do tradicional graças aos preços mais acessíveis e um sistema totalmente online, em que o corretor pode acessar todas as informações que desejar de onde estiver, sempre a um clique de distância ou na palma da mão pelo celular. Além de ser mais seguro e desconsiderar burocracias desnecessárias.

Com nossa assessoria você consegue abrir empresa sem nem precisar sair da sua casa ou escritório. Com o suporte de um contador habilitado que irá auxiliar a responder todas as suas dúvidas, fale com um de nossos especialistas.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

Desejo receber o contato de um especialista!