ABERTURA DE EMPRESA ME E EPP

ME e EPP quais são as diferenças ?

Para quem tem ou pretende abrir um negócio é importante conhecer as diferenças e características dos portes empresariais, a fim de garantir o correto enquadramento.

Embora muitas pessoas as confundam, ME e EPP, têm as suas próprias peculiaridades fiscais, sendo imprescindível saber os detalhes de cada uma delas e quais os diferentes impactos podem acontecer no dia a dia.

Neste artigo, vamos de forma detalhada explicar para você o que significa cada sigla, e quais são as diferenças.

O que é uma ME?

ME é a sigla para microempresa, foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em seu artigo 3º diz o seguinte:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

O que é uma EPP?

A sigla EPP significa empresa de pequeno porte, nessa categoria entram os empreendimentos que faturam por ano mais de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e menos de R$ 4.800,000,00 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais).

Excluindo a diferença de faturamento anual, a EPP se assemelha em muito com a ME, já que também pode optar pelo Simples Nacional, bem como Lucro real ou pelo Lucro presumido. Da mesma forma, ambas as categorias recebem benefícios em licitações públicas.

Qual é melhor ME ou EPP?

No momento de abrir uma empresa, a opção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve estar ligada ao modelo de negócio proposto. Não há uma escolha melhor ou pior, mas sim um porte mais adequado ao negócio. Em ambos os casos, será possível optar pelo Simples Nacional e contar com a tributação adequada ao tamanho da empresa. É importante buscar apoio contábil para essa avaliação.

Quais sãos os tipos jurídicos para empresas ME ou EPP?

Empresário individual (EI)

Como o próprio nome já diz, se trata de um empresário individual, ou seja neste tipo jurídico a empresa não terá sócios. Neste tipo de empresa o empresário pode faturar como uma empresa normal, por exemplo, dentro do regime do simples nacional pode chegar até R$ 4.8 milhões por ano e pode contratar muitos funcionários, porém não existe uma proteção do patrimônio pessoal do titular da empresa.

Sociedade limitada (LTDA)

Esse tipo de empresa é em sociedade, onde 2 ou mais sócios se unem para abrir a empresa, pode faturar muito e contratar muitos funcionários.

Sociedade limitada unipessoal (SLU)

Este é um formato jurídico relativamente novo, surgiu com a MP da liberdade econômica no ano de 2019, que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019. O formato jurídico de sociedade limitada unipessoal permite que mesmo sem sócios seja possível criar a empresa com proteção ao patrimônio do sócio, da mesma forma que a EIRELI e LTDA, sem a exigência de um capital social mínimo.

Esses são os principais tipos jurídicos para se abrir uma empresa ME ou EPP, e cada uma dessas opções tem suas características, é importante analisar bem para fazer a melhor escolha.

Consultar um profissional contábil a respeito do porte e do regime de tributação podem definir o bom andamento da empresa no seu período inicial, uma boa base no início pode ajudar o negócio a se estabelecer no mercado e acelerar o seu crescimento.

Quais regimes de tributação para ME e EPP?

O regime de tributação de uma empresa é um sistema de arrecadação de impostos, de acordo com as características de cada CNPJ.

Por isso, é importante se atentar para o enquadramento da empresa e quais os tributos que ela deve pagar. Do contrário, pode ter problemas com os órgãos de fiscalização no futuro.

No caso das Empresas das ME e da EPP, é possível optar por três regimes de tributação diferentes.

Simples Nacional
Um dos diferenciais deste regime tributário é que todas as arrecadações são feitas de maneira simplificada, através do Documento único de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As alíquotas podem variar de acordo com o rendimento da empresa, entre 4% a 22,90%.

Lucro Real
Neste regime, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa.

Ou seja, a partir das receitas menos as despesas, além dos devidos ajustes.

As alíquotas são relativamente menores, sendo 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Entretanto, contribuições como PIS e o COFINS são feitas separadamente.

Lucro Presumido
Por fim, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário.

Trata-se de uma forma simplificada do Lucro Real, com objetivo de facilitar a arrecadação de empresas.

Assim, os cálculos não são feitos a partir dos rendimentos reais, mas sim através de bases pré fixadas de acordo com as atividades da empresa.

Passos para a abrir uma empresa

Resumidamente os processos necessários para abrir uma ME ou EPP na ordem são estes elencados abaixo:

•Realizar viabilidade na junta comercial
•Registro do contrato social de pessoa jurídica na Junta Comercial do seu Estado.
•Emissão do CNPJ
•Alvará de funcionamento
•Cadastro na previdência social

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Se você está pensando em abrir uma empresa ME ou EPP, e não sabe por onde começar, podemos te ajudar nesta etapa. Você só precisa entrar em contato com nosso suporte ou fazer seu cadastro. Não cobramos pelos serviços relativos a abertura da sua empresa, será um imenso prazer lhe ajudar neste momento tão importante.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

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