Como calcular o RBT12?

A sigla RBT12 (Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses), é usada para determinar a alíquota mensal do Simples Nacional (DAS) a pagar.

O cálculo para determinar a RBT12 traz muitas dúvidas para os empreendedores no momento de apurar o imposto mensal, principalmente em relação ao início das atividades quando a empresa ainda não tem 12 meses de faturamento para determinar o valor.

Neste artigo vamos conhecer e saber como calcular a RBT12, continue com a gente e saiba mais.

Como determinar a RBT12 para empresas em início de atividade?

No caso de empresa em início de atividade, ou seja, aquela que, contado da data de abertura constante no cartão CNPJ, ainda não possui mais do que 12 meses de atividade, para obter o valor da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, deve ser utilizada a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:

  • No primeiro mês (o mês de abertura), a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12;
  • Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12;
  • No 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral, ou seja, a soma da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Aprendendo como calcular corretamente o RBT12 da sua empresa você consegue se programar financeiramente, considerando a despesa real que a empresa terá em cada mês com base na sua expectativa de faturamento.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional

A alíquota do Simples Nacional é progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta a alíquota de imposto também irá ser maior.

Para cada faixa de enquadramento existe um desconto fixo. Para se fazer o cálculo, o primeiro passo é descobrir qual a(s) atividade(s) econômica da sua empresa, é a partir daí que vamos encontrar a qual anexo ela pertence, confira abaixo:

  • Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
  • Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
  • Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
  • Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Atenção: Para algumas atividades de serviços pode haver alterações entre as Tabelas III e V, onde, dependendo do Fator R, que é um percentual de participação da folha de pagamento sobre a receita. Quando a porcentagem desse fator é acima de 28%, essas atividades são tributadas na tabela III do Simples Nacional, que é mais vantajosa. Para saber mais sobre este assunto acesse o link: Fator R do Simples Nacional

Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 123/2006 e a Lei Complementar N° 155/2016.
Após saber a qual anexo pertence a(s) sua(s) atividade(s), vamos conhecer a fórmula para identificar a alíquota efetiva:

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V

PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V

Somos especialistas em empresas optantes pelo Simples Nacional. Se você ficou com dúvidas ou deseja saber mais sobre este assunto entre em contato com um de nossos especialistas, oferecemos o melhor atendimento online.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

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