Simples Nacional 2024: Adesão e Prazos

O Simples Nacional, um regime tributário especial, surge como uma valiosa alternativa para simplificar a gestão fiscal de empreendedores no Brasil, notadamente direcionado a microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP). Se a sua intenção é aderir a esse regime em 2024, é imperativo compreender profundamente as regras, prazos e os extensos benefícios que essa escolha proporciona ao cenário empresarial.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

A possibilidade de adesão se apresenta tanto ao abrir o CNPJ quanto no primeiro mês de cada ano. As empresas elegíveis para esse regime abrangem microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que atendam a critérios específicos. Estes incluem um limite de faturamento anual e requisitos como não ser sociedade por ações, não possuir sócios no exterior e não ter débitos fiscais.

Os limites de faturamento anual são meticulosamente estabelecidos em R$ 81 mil para o Microempreendedor Individual (MEI) e até R$ 4,8 milhões para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para adesão em 2024 varia conforme a situação da empresa, se ela já está em atividade e foi excluída do Simples Nacional ou é optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, terá até o dia até 31 de janeiro para fazer a solicitação de enquadramento.

Já no caso de empresas que estejam iniciando as atividades o prazo é de 30 dias do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Condições para Inscrição no Simples Nacional:

A adesão a esse regime exige o cumprimento de várias condições, como a ausência de outras empresas no quadro societário, não ser sócia de outra empresa, a soma do faturamento das empresas dos sócios abaixo do limite, não ser sociedade por ações (S/A), não possuir sócios residentes no exterior, ausência de débitos com as autoridades fiscais, exercício de atividades permitidas em um dos anexos e inexistência de débitos em aberto sem negociação/parcelamento com o Governo.

Benefícios de Adesão ao Simples Nacional:

A decisão de aderir ao Simples Nacional traz consigo uma série de benefícios significativos:

  1. Pagamento Unificado:
    • Simplificação do processo de pagamento por meio de uma guia de imposto (DAS).
  2. Tributação Atrativa:
    • Alíquotas geralmente inferiores em comparação ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
  3. Facilidade de Regularização:
    • Processo simplificado para liquidar ou parcelar débitos, contribuindo para a manutenção da regularidade empresarial.

Motivos de Exclusão do Simples Nacional:

Apesar das vantagens, o Simples Nacional impõe condições e limites, e a exclusão do regime pode ocorrer por diversos motivos:

  1. Limite de Faturamento:
    • Ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões para empresas constituídas em anos anteriores, com limites proporcionais para empresas iniciantes.
  2. Atividades Impeditivas:
    • Restrições a determinadas atividades, embora o governo revise essa lista anualmente.
  3. Sócio Pessoa Jurídica (PJ):
    • Não é permitido ter uma pessoa jurídica como sócia, e mudanças no quadro societário podem resultar em exclusão.
  4. Empresa com Dívidas:
    • Débitos com o INSS ou Receita Federal são impeditivos, sendo o parcelamento a solução para empresas já no Simples Nacional.

Consequências da Exclusão:

A exclusão do Simples Nacional implica em mudanças significativas:

  1. Opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real:
    • As empresas que foram excluídas tem que obrigatoriamente optar por um regime de tributação “normal”, optante entre Lucro Presumido e Lucro Real, implicando em um aumento nos custos da folha de pagamento e na contribuição previdenciária patronal de 20%, além da tributação sobre o faturamento que pode ser maior em relação ao Simples Nacional.
  2. Aumento da Burocracia:
    • O regime normal de tributação traz consigo maior burocracia, com novas obrigações acessórias e várias guias de impostos, ao contrário da guia única do Simples Nacional.

Possibilidade de Retorno e Defesa da Exclusão:

Há a possibilidade de defesa da exclusão por meio de um termo de impugnação, contestando-a com motivos justificáveis. Contudo, o processo de julgamento pode ser demorado. Durante esse período, a empresa pode permanecer no Simples, informando os dados do processo administrativo na apuração dos impostos.

Se a defesa não for deferida, a empresa deve estar preparada para pagar impostos retroativos com multas. Para evitar a exclusão, é fundamental manter um controle rigoroso do faturamento, regularizar dívidas com INSS e Receita Federal e realizar uma avaliação estratégica para garantir que o Simples Nacional continue sendo a melhor opção para as necessidades da empresa.

Conclusão:

A exclusão do Simples Nacional não é o fim do mundo, mas sim um momento que requer atenção especial. Uma transição cuidadosa é essencial. Avaliar as implicações, buscar orientação contábil e manter-se informado são passos cruciais para enfrentar os desafios com resiliência. Adotar práticas como controle financeiro, regularização de dívidas e avaliação estratégica não apenas simplifica o pagamento de tributos, mas também mantém a empresa em conformidade e promove o crescimento sustentável. Conte com a Azeen para orientação especializada nesse processo, proporcionando suporte contábil eficiente durante cada fase da transição.

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