Imposto de Renda 2024
A Receita Federal apresentou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, introduzindo melhorias na declaração pré-preenchida e ajustes para investidores na Bolsa de Valores. A obrigatoriedade de declarar permanece para aqueles que auferiram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023, sem alteração nas faixas de anos anteriores. O período de entrega estende-se do dia 15 de março até as 23h59 de 31 de maio de 2024. Os contribuintes podem realizar a entrega via Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado em computadores, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para IOS e Android, ou através do e-cac (Centro de Atendimento Virtual).
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com juros, variando entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2024.
Quem está obrigado a entregar
A obrigatoriedade de declarar inclui diversas situações, desde rendimentos tributáveis e isentos até operações na Bolsa de Valores, posse de bens, ganhos de capital e outras condições. As obrigações que obrigam a declarar são:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Documentação necessária
A documentação necessária para fazer a declaração é crucial para garantir sua precisão e conformidade com as normas fiscais. Organize todos os documentos e comprovantes necessários para evitar atrasos e multas. Para o preenchimento correto, você vai precisar dos seguintes itens:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários.
- Informe de rendimentos: A empresa em que você trabalha deve fornecer este documento.
- Documentos pessoais dos dependentes: CPF obrigatório para cada dependente.
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações: Estes são fornecidos pelo banco.
- Comprovantes de despesas médicas: Incluindo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal.
- Comprovantes de despesas com ensino.
- Extrato de Previdência Privada.
- Documentação do Plano de Saúde.
- Documentação de imóveis e veículos: Incluindo aqueles financiados.
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel.
- Recibos de doações.
- Contrato social das empresas das quais é sócio.
- Documentação de consórcios contemplados ou não.
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Certifique-se de reunir todos esses documentos e informações antes de iniciar o processo de declaração do imposto de renda para evitar contratempos e garantir que sua declaração seja feita com precisão e conformidade.
E lembre-se para maximizar a restituição ou minimizar o imposto a pagar, é importante declarar todas as despesas dedutíveis, como dependentes, pensão alimentícia, despesas com educação, saúde e previdência, entre outras. A documentação necessária inclui uma série de comprovantes e informes de rendimentos.
Tabela pós isenção de salários
Devido à isenção do IR para quem ganha até dois salários, anunciada em janeiro, a tabela do IR teve uma alteração: veja abaixo como ficou (já com o desconto simplificado aplicado ao salário).
Tabela do IR 2024
Salário para base de cálculo | Alíquota % | Parcela em R$ a deduzir do IR |
Até 2.259,20 | 0% | 0 |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Conclusão
Em conclusão, a declaração do Imposto de Renda 2024 traz consigo não apenas obrigações fiscais, mas também oportunidades para os contribuintes organizarem suas finanças e garantirem sua conformidade com a legislação tributária. As novidades introduzidas, como a expansão da declaração pré-preenchida e a possibilidade de restituição via PIX, visam simplificar o processo e aumentar a eficiência para os declarantes.
É fundamental compreender as obrigações que impõem a necessidade de declaração, assim como reunir toda a documentação necessária para garantir a precisão e correção do processo. Além disso, a antecipação na entrega da declaração não só evita possíveis penalidades, mas também proporciona prioridade no calendário de restituição.
Diante das mudanças na faixa de isenção e das atualizações nas regras, os contribuintes devem estar atentos para maximizar seus benefícios e evitar complicações futuras. Em suma, a declaração do Imposto de Renda não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também representa uma oportunidade para os contribuintes gerenciarem suas finanças de forma mais eficaz e responsável.