Regras de Férias para Funcionários
As férias são um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre as regras para sua concessão e pagamento. Neste post, você encontrará informações detalhadas sobre as regras de Férias para Funcionários, para garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
O que são as férias e quem tem direito?
As férias correspondem a um período de descanso anual remunerado, concedido ao trabalhador após completar 12 meses de vínculo empregatício. Todo funcionário registrado sob o regime CLT tem direito a:
- 30 dias de férias por ano (podendo ser reduzidos proporcionalmente em caso de faltas não justificadas);
- Remuneração adicional equivalente a 1/3 do salário bruto (o famoso terço de férias).
Como funciona o período aquisitivo e concessivo?
- Período aquisitivo: refere-se aos 12 meses de trabalho necessários para que o funcionário adquira o direito às férias.
- Período concessivo: são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, nos quais a empresa deve conceder as férias.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, estará sujeita ao pagamento em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.
Divisão das férias: o que diz a lei?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, observando as seguintes regras:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos;
- Não é permitido que as férias comecem em dois dias anteriores ao repouso semanal ou feriado.
Pagamento das férias: prazos e detalhes
A empresa deve efetuar o pagamento das férias até 2 dias antes do início do descanso. O valor deve incluir:
- O salário normal do período de férias;
- O adicional de 1/3 previsto na Constituição (terço de férias).
Caso o colaborador opte por vender parte das férias (fazer o abono pecuniário), ele pode converter até 10 dias em dinheiro, mediante solicitação feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Férias coletivas: como funcionam?
As férias coletivas são uma alternativa para empresas que desejam conceder férias simultaneamente a todos os funcionários ou a setores específicos. Nesse caso, a empresa deve:
- Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego com pelo menos 15 dias de antecedência;
- Informar os sindicatos e afixar avisos nos locais de trabalho;
- Respeitar o período mínimo de 10 dias corridos.
Faltas e o impacto nas férias
A quantidade de dias de férias pode ser reduzida em caso de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. Veja a tabela:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas: perda total das férias.
Pontos de atenção para empresas e contadores
- Planejamento é essencial: evite períodos acumulados e o pagamento em dobro, que pode gerar custos desnecessários.
- Documentação: registre formalmente a concessão das férias e obtenha a assinatura do colaborador.
- Assessoria contábil: conte com profissionais especializados para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e evitar passivos trabalhistas.
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