Que tipo de empresa escolher: MEI, EI, EIRELI, LTDA ou S.A?
Para aqueles que tem o desejo de começar a empreender, ou para o empresário que queira readequar o enquadramento do seu negócio, é importante conhecer as opções disponíveis. Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo, e só será possível aproveitá-las ao máximo à partir da adequada compreensão das características e da ideia por trás de cada espécie empresarial. Entender a diferença entre cada um desses tipos empresariais é muito importante para que você faça a escolha certa, segundo o perfil de empreendedor e o seu planejamento para o futuro. Nest post vamos explicar os principais tipos empresariais, que são: MEI, EI, EIRELI, LTDA e S.A.
Microempreendedor Individual (MEI)
É a sigla para Microempreendedor Individual e está na Lei Complementar 123/2006. Foi criada para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho. O cadastro é feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Onde se registra, no ato, o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
O faturamento anual total deve ser de até R$ 81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário. Pode optar pelo sistema de tributação Simples, nesse padrão, a pessoa física que se cadastrou como titular da empresa. O MEI irá responder pelos débitos do negócio, de forma ilimitada, com patrimônios pessoais e empresariais misturados na contabilidade. Nesse sistema não cabem sócios. Contudo o MEI pode possuir no máximo um funcionário que receba um salário mínimo por mês. Ou de acordo com o piso da categoria. As vantagens dessa modalidade empresarial são que sua regulamentação é por meio de um sistema simples. Que possui isenção de taxas e a tributação é baixa.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é uma empresa representada por uma única pessoa física que, por sua vez, responde sobre a empresa integralmente. O empresário individual integra à empresa a exploração de seus bens pessoais. Não existe, portanto, separação jurídica entre os bens do indivíduo e de sua empresa (em termos contábeis, nesse modelo não vigora o princípio da separação do patrimônio).
O nome comercial da empresa deve ser composto pelo nome civil do proprietário (que pode ser completo ou abreviado), e pode ser adicionado um outro nome de referência à atividade da empresa ou um nome pelo qual seja conhecido no ambiente empresarial.
Separação entre as contas
Neste modelo, o proprietário da empresa responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade de sua empresa diante dos credores.Isso significa que os bens pessoais que integram o patrimônio do dono da empresa e de seu cônjuge (se estiver casado em regime de comunhão de bens total ou parcial), desde imóveis, carros e outros bens, estão envolvidos com o exercício da empresa. Da mesma forma, o patrimônio da empresa também responde pelas dívidas pessoais do proprietário.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é, assim como o Empresário Individual, constituída por apenas um titular da totalidade do capital social.Neste caso, diferente do empresário individual, o proprietário não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais. Para abrir uma EIRELI, no entanto, é necessário que o capital social da empresa seja superior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Cada indivíduo só pode ter uma única empresa nesta modalidade.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada é um tipo de empresa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e que reúne pelo menos dois sócios. Os sócios precisam se inscrever na Junta Comercial estadual para abrir a empresa. Eles celebram entre si um contrato social que define quais serão os sócios e como estarão distribuídas as cópias de capital entre eles.
Separação entre as contas
Na Sociedade Limitada existe uma clara separação entre as contas pessoais dos sócios e as contas da empresa. Cada sócio possui uma responsabilidade limitada sobre as contas da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal
Após sancionada a lei 13.874/19 (“Lei de Liberdade Econômica”) em 20/09/19, foi permitido este novo tipo societário o qual fica regido pelos mesmos termos da sociedade limitada, porém com apenas uma única pessoa, ficando clara e definida a responsabilidade limitada ao capital social, sem haver confusão entre o patrimônio da sociedade e do sócio.
Assim, esse novo tipo societário veio para garantir que o empresário não será submetido à confusão patrimonial, quando desejar que haja apenas uma pessoa na sociedade limitada, diferentemente do que atualmente vemos no caso do Empresário Individual e não necessitando de 100 salários mínimos para a constituir a empresa como se faz obrigatório na EIRELI.
Sociedade Anônima (S.A.)
A Sociedade Anônima, também conhecida como companhia (CIA), está regulamentada na Lei nº 6404 de 1976. Sendo instituída e regida por um estatuto. Ela possui o seu capital dividido em ações. O integrante dessa sociedade é chamado de acionista e possui responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas.
Diferente da Sociedade Limitada, os acionistas da S.A. não respondem solidariamente pela integralização do capital social. Já que o capital é dividido em ações negociadas no mercado como capital aberto ou fechado. No capital aberto, as ações são vendidas no mercado financeiro, para qualquer pessoa interessada, tanto para a bolsa de valores como para o mercado de balcão, pois é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já no capital fechado, só os sócios podem dividir suas ações. Pois não estão autorizados a negociar seus valores nem na bolsa de valores nem no mercado de balcão. A diretoria da empresa pode ser de profissionais da área, sem vínculo acionário.
Estes são os principais e mais relevantes tipos empresariais, esperamos ter esclarecido suas dúvidas, e ficamos à disposição caso você ainda esteja confuso, para isso basta nos contactar. E mais uma dica importante para você, antes de decidir começar um novo negócio ou modificar um já existente, faça um planejamento com seu contador que aborde no mínimo aspectos como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o número de sócios que irão participar e o capital disponível para investimento, pois só assim você poderá fazer a melhor escolha.