Dispensa de alvará para MEI entra em vigor em Setembro
A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/8). A resolução permite que o microempreendedor individual (MEI) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria, na prática, os negócios mantidos por MEI não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Para ter a dispensa, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.
Ao aderir a essa dispensa, os empreendedores devem estar cientes e atender os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Outras dispensas
Também foi aprovado a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia. A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².
O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
A medida vai possibilitar uma coleta única de dados nas juntas comerciais, dando mais agilidade ao empreendedor e simplificando a abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.