Tributação no Simples Nacional para empresas de tecnologia

O Simples nacional é um sistema tributário simplificado. Ele pode ser adotado pelas empresas de pequeno porte, que tenham faturamento anual entre R$ 360.000,00 e 4.8000.000,00, e pelas microempresas com um faturamento bruto anual inferior a R$ 360.000,00. Nele os tributos são recolhidos de forma unificada, mediante o pagamento de uma única guia que abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Além disso, as alíquotas tendem a ser menores.

Empresas de tecnologia são considerados prestadores de serviços, portanto suas atividades no Simples Nacional podem ser tributadas pelo Anexo III, onde a alíquota de seu imposto iniciará em 6%, ou Anexo V onde a alíquota se inicia em 15,5%.

Mas o que define se o imposto será com base no anexo III ou V?

O que definirá o anexo será a razão entre folha de salários incluindo salários, pró-labore, CPP, INSS, e FGTS dos últimos doze meses, com a receita bruta também dos últimos doze meses. Empresas que tiverem despesas com folha salarial superior a 28% da receita bruta irão recolher seus impostos pelo anexo com a alíquota menor (Anexo III), e para aqueles que não tiverem despesas com a folha nesta faixa irão recolher seus impostos no Simples Nacional pelo anexo com alíquota maior (Anexo V).

Como ficam as empresas que estejam em início de atividade?

Para empresas com início de atividade ou que não possuem mais de 12 meses a soma deverá ser encontrada com a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.

Confira agora as alíquotas pertencentes aos anexos III e V:

Anexo III

Para essas atividades deste anexo a alíquota que incide sobre a receita bruta varia entre 6% e 33%.

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaDedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo V

Para atividades pertencentes a este anexo as alíquotas variam entre 15,5% e 30,5%.

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaDedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?

Você deve ter percebido analisando nas tabelas que as alíquotas iniciam em 6% Anexo III e 15,5% Anexo V, mas estes percentuais valem enquanto a empresa tiver o faturamento nós últimos 12 meses de no máximo R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Acima deste faturamento deverá ser feito um cálculo para se encontrar a alíquota efetiva, baseando-se nas tabelas, usando a seguinte fórmula:

[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12

Em que:

RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores

ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente

PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente

Como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.    

Quando a empresa está em início de atividade, usamos a mesma fórmula do Simples Nacional usada acima, porém o cálculo do RBT12 é feito utilizando a média aritimética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.        

Como você viu no decorrer do texto, a tributação para empresas de tecnologia possui especificidades. Estar atento a elas é a melhor forma de reduzir custos indevidos e não ter problemas com o fisco. Esperamos que você tenha tirado as suas dúvidas no texto, nós da Win Contab ficamos à disposição para que você possa esclarecer eventuais dúvidas adicionais. Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo!

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