Entenda melhor a Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é formato jurídico tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam segurança na hora de abrir uma empresa, adotando um modelo que lhes forneça também maiores possibilidades de crescimento. Diferentemente do formato EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a Sociedade Limitada Unipessoal permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo, com garantia do patrimônio particular permanecer protegido e sem sócios. Com características bem pontuais que distinguem essa modalidade das outras, ela pode ser o ideal para começar o seu negócio.
Das modalidades que podem ser constituídas por um único sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal se assemelha ao EI e ao EIRELI, mas algumas diferenças as separam. Por exemplo, para abrir uma empresa no formato EIRELI é preciso ter um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que atualmente (Outubro de 2020) corresponderia a R$104.500,00. O valor inicial costuma ser um empecilho para muitos empreendedores, principalmente os que estão abrindo uma empresa pela primeira vez.
A modalidade de abertura de empresa EI, por outro lado, possibilita um investimento inicial baixo. No entanto, por não se tratar de uma empresa limitada, o proprietário não tem seu patrimônio pessoal protegido, correndo o risco de que as dívidas e obrigações da empresa impactem negativamente seus bens em caso de falência, por exemplo. Nesse sentido, a Sociedade Limitada Unipessoal é um formato jurídico que “une o melhor dos dois mundos” e se encaixa em diversos perfis diferentes de empreendedores.
Especialmente viável para o micro e pequeno empreendedor, a SLU possui vantagens no custo-benefício, nos direitos que garante e nas possibilidades que gera. Além de ser uma empresa limitada com proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência de capital mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa ter mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
A formalização da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal não diverge da criação das outras empresas já conhecidas. Resumidamente os passos são:
Contrato Social:
Assinatura de um Contrato Social com as informações estabelecidas sobre a empresa e suas características.
Junta Comercial:
Registro da empresa na Junta Comercial de onde a empresa será aberta.
CNPJ:
Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Alvarás de funcionamento:
Autorizações de prefeitura, bombeiros e dependendo da atividade vigilância sanitária e órgão responsável por meio ambiente, para que a empresa possa exercer suas atividades.
Inscrição no regime tributário:
Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário.
Quais são os documentos necessários para abertura?
• RG e CPF do sócio (CNH também é aceita, porém apenas para os casos dos formatos de Sociedade Limitada e EIRELI);
• Comprovante de residência;
• Certidão de Casamento (se for casado);
• Averbação de Divórcio (se for divorciado)
• IPTU onde consta o número de cadastro do imóvel (número contribuinte), informações do terreno;
• Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor.
Os dados também podem ser inseridos em nossa plataforma através do link:
https://www.wincontab.com.br/sistema/cadastrarUsuario
É necessário ressaltar que, independentemente do modelo de sociedade selecionado, o empresário deve contar com a assessoria de uma empresa de contabilidade que não só faça a escrituração contábil, fiscal e as demais obrigações impostas pelo governo, como também seja um verdadeiro parceiro no dia a dia da empresa. Nossa assessoria está preparada para lhe atender em todas as fases de sua empresa.