O que é o pró-labore e distribuição de lucros?

Quando falamos em remuneração do empresário ou dos sócios de uma empresa é comum surgir os termos pró-labore e distribuição de lucros. Mas você sabe o que estes termos significam? Conhecer o assunto é de grande importância para tomar decisões corretas, diminuir o impacto tributário e evitar problemas futuros. Preparamos este artigo para esclarecer sobre este assunto tão importante.

Pró-labore

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios. O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.

A lei não determina um valor específico para o pró-labore, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Uma questão muito comum entre os empreendedores, em especial daqueles que estão iniciando seu empreendimento é se o pagamento do pró-labore é obrigatório. A resposta é sim, a retirada do pró-labore é obrigatória para qualquer sócio, administrador ou cotista de uma empresa. Se o gestor desempenha suas funções diariamente, ele é considerado contribuinte obrigatório aos olhos da previdência e precisa emitir pró-labore.

O Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se refere a obrigatoriedade de retirada do salário pelos sócios e recolhimento da contribuição previdenciária.

 Distribuição de lucros

A distribuição de lucros nada mais é do que o valor dos lucros do negócio, distribuído aos sócios. O valor corresponde à proporção acordada no contrato social, de acordo com a participação de cada um dos sócios no capital social da empresa. Pode ocorrer aqui de o valor distribuído ser remunerado de forma desproporcional à participação dos sócios, porém isso deve estar previsto no acordo.

No contrato social também deve estar especificada a periodicidade da distribuição de lucros. Essa divisão pode até mesmo não ocorrer, caso a empresa tenha prejuízo. Entretanto, a prática dessa distribuição acontece, normalmente, de forma anual e após encerramento do exercício e confirmação de um resultado positivo. Esse fator não impede que seja possível fazer retiradas dos lucros em outras épocas do ano, caso o contrato social permita que isso aconteça.

Quais são as principais diferenças entre Pró-labore e Distribuição de Lucros?

A principal diferença é que no caso do pró-labore estará sujeito aos encargos INSS e ao IR. Em relação ao primeiro (INSS), os optantes pelo simples nacional fazem o pagamento da cota patronal via DAS, salvo as empresas tributadas pelo anexo IV. Para tais empresas, com exceção do anexo IV, a quantia acrescida de impostos é apenas o resultado da retenção de 11% do montante pago de pró-labore.

Organizações do lucro real e do lucro presumido, por exemplo, além da retenção de 11%, é acrescida a parte patronal na Guia do INSS. Dessa forma, essas empresas ainda vão arcar com 20% relacionados ao patronal. O pagamento do IR (Imposto de Renda) incidirá conforme a tabela progressiva com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%.

Por outro lado, e aqui está a grande diferença no caso da distribuição de lucros desde que a organização cumpra as exigências do ponto de vista legal, como ter escrituração contábil legítima, não incidirá sobre a distribuição de lucros a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda (IR).

Importante ressaltar que somente as empresas que apresentem lucro em seus balanços, independentemente do tamanho, porte ou ramo de atividade, podem realizar a distribuição de lucros aos sócios. Também podem pagar dividendos as empresas inscritas em outros regimes de tributação, (Lucro Presumido ou do Lucro Real). As exigências são que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio para fins fiscais. E também não será permitido para empresas que tenham débitos tributários, de acordo com o artigo 17 da Lei nº. 11.051/2004, há uma norma restritiva que impede a empresa de distribuir lucros e dividendos caso existam débitos tributários não garantidos perante a União.

Mantenha o foco naquilo que é mais importante para seu negócio, e deixe a parte burocrática com a gente.

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