Recebi proposta para trabalhar como PJ, e agora?

No mercado de trabalho, são comuns vagas de emprego em que uma das exigências é que o profissional atue como PJ (Pessoa Jurídica). Esse é um tema que merece atenção, inicialmente é preciso entender que o empregado PJ não possui vínculo empregatício com a empresa, tendo em vista que por ser contratado como Pessoa Jurídica, ele também é uma empresa.

Logo, esse fato acaba eliminando o direito do trabalhador aos benefícios trabalhistas, como, por exemplo vale-transporte, o seguro-desemprego, rescisão, 13º salário dentre outros benefícios que são destinados aos trabalhadores de carteira assinada.

Logo, o primeiro passo é avaliar as principais vantagens e desvantagens do trabalhador que exerce atividade como PJ ou de quem recebeu uma oportunidade de emprego como tal.

Quais são as vantagens e desvantagens de trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica)

Flexibilidade de horários e a possibilidade de aumento de ganhos prestando serviços para vários clientes são alguns dos principais benefícios do trabalho como PJ (Pessoa Jurídica).

Vantagens:

  • Flexibilidade de horário de trabalho;
  • Autonomia para trabalhar quando e onde quiser;
  • Prestar serviços para várias pessoas ou empresas ao mesmo tempo;
  • Possibilidade de aumento de ganhos
  • E, para quem trabalha em home-office, inclua ainda a economia de tempo no trânsito e os valores gastos com transporte;

Desvantagens:

  • O prestador de serviços PJ não terá direito a férias, 13º salário, FGTS e INSS pagos pela empresa, porém para compensar as empresas pagam em média de 40% a 80% a mais para quem trabalha como PJ;
  • Não tem seguro-desemprego;
  • Não tem plano de saúde pago pelo contratante;

Decidi aceitar a proposta, qual tipo jurídico de empresa devo escolher?

A primeira questão que o profissional tem que saber para avaliar uma proposta PJ é entender qual é o tipo de empresa que ele vai precisar abrir. Ter um CNPJ implica em uma série de responsabilidades fiscais e dependendo do serviço prestado pelo profissional, elas são maiores ou menores.

Hoje em dia, diversas atividades profissionais podem ser prestadas como Microempreendedor Individual (MEI), que é atualmente a mais simples de todas. No entanto, nem todas os serviços se enquadram nessa modalidade. Algumas prestações de serviço só podem ser feitas a partir de uma ME (Microempresa) que seja empresa Individual, Limitada Unipessoal entre outros tipos. Para cada tipo, há determinadas características legais que devem ser seguidas e com isso, há diferentes custos envolvidos. Entenda melhor cada tipo jurídico empresarial clicando aqui.

Tributação

Agora vamos verificar caso sua função não possa ser MEI, quais seriam as opções de tributação. Para você ter uma base de quanto um PJ paga de imposto.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido os impostos federais somam para prestadores de serviços em geral 11,33% e os impostos municipais variam de 2% a 5% dependendo do município, então adotamos por base o total padrão de 16,33% de impostos federais e municipais, mais o INSS incidente sobre o pró-labore, em que é descontado 11% do empresário e a empresa ainda arca com 20% de INSS Patronal, totalizando 31% de INSS sobre o valor do pró-labore.

Simples Nacional – Anexo V

Algumas atividades ao optar pelo Simples tem que tributar seu imposto pelo Anexo V, mas dependendo do fator R, podem ter o benefício de recolher sobre o Anexo III, não vamos entrar a fundo nesta questão, mas você pode entender melhor quais são as atividades e o que é o fator R clicando aqui.

No Simples Nacional todos os impostos federais, municipais e a contribuição previdenciária é paga em uma única guia e no Anexo V, a alíquota destes tributos para uma empresa que fatura até R$ 180 mil por ano é de 15,50% e o INSS descontado do pró-labore também é de 11%, porém, no caso do Simples Nacional, não há o pagamento do INSS Patronal sobre o pró-labore, pois a contribuição previdenciária patronal já está sendo recolhida juntamente com os impostos federais e municipais.

Simples Nacional – Anexo III

A terceira, e mais vantajosa opção, neste caso é o Simples Nacional – Anexo III, onde assim como na opção anterior todos os tributos são pagos em uma única guia e neste Anexo a alíquota total para uma empresa que fatura até R$ 180 mil no ano é de 6%, e o INSS da mesma maneira que o Anexo anterior também é 11% sobre o pró-labore.

Como é a relação contratual entre as partes?

Por não ter vínculo empregatício, o PJ não precisa cumprir com uma série de requisitos da empresa, como por exemplo, horário de trabalho. A empresa não pode obrigar o PJ a cumprir carga horário igual a um funcionário CLT. o PJ não pode “bater ponto”, pois seu vínculo é como prestador de serviço.

Além disso, a empresa também não pode exigir exclusividade na prestação de serviços. Esse tipo de exigência configura vínculo empregatício e pode gerar problemas jurídicos ao negócio. Assim, o PJ normalmente negocia sua prestação de serviços a partir de entregas, metas e prazos e pode atender mais de uma empresa ao mesmo tempo, o que amplia a possibilidade de ganhos financeiros e de aumentar a rede de contatos profissionais.

A forma como o PJ vai se relacionar com a empresa, desde carga horária dos serviços prestados, atividades desenvolvidas, formas de pagamento, tudo é feito por contrato. Logo, o contrato deverá ter cláusulas que disponham claramente acerca dos seguintes pontos:

  • A forma como será a prestação de serviço;
  • A maneira como será feita a remuneração por tarefa realizada, hora trabalhada, mensalidade etc;
  • Se terá ou não exclusividade do trabalho;

Cláusulas que comprovem a impessoalidade do trabalho;

A ausência de subordinação.

Além disso, será obrigatório a emissão de Nota Fiscal (NF), pois este documento testifica a prestação de serviço, sem nenhuma relação de vínculo empregatício. Além disso, pela NF serão recolhidos os devidos tributos desta prática.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas, se restaram dúvidas, ou deseja maiores esclarecimentos entre em contato com nosso time, através de nosso atendimento no WhatsApp.

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